A Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina (CGJ/PJSC) publicou o projeto Idoso com Superprioridade, na sexta-feira, 4. A iniciativa objetiva garantir prioridade especial na tramitação dos processos que tenham como parte idoso com mais de 80 anos.
Projeto foi elaborado pelo Núcleo V – Direitos Humanos da CGJ. A legislação não indica prazo específico para a conclusão dos processos. Porém, a sugestão para os magistrados é que o ideal seria a prolação de sentença no prazo de 15 meses.
No estado, são cerca de 62 mil processos com parte ou interessado com essa idade. Isto, segundo o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatísticas (Numopede).
O projeto é fundamentado no Estatuto do Idoso, que assegura a prioridade especial. Além de observar os princípios da Organização das Nações Unidas (ONU) em favor das pessoas idosas.
Para a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, a intenção é estruturar e padronizar estratégias no PJSC. Para que garanta a efetivação dos direitos fundamentais do idoso octogenário.
“O projeto tem caráter social e visa atentar para a sensibilidade necessária que essa fase especial da vida demanda. A longevidade é um trunfo, uma conquista individual, mas que necessita da efetivação dos preceitos legais para o acesso a um período de vida com qualidade”, anotou a corregedora-geral.
Os magistrados terão o auxílio de uma ferramenta de Business Intelligence (BI) desenvolvida pelo Numopede, apta para fazer o controle da tramitação dos processos que contenham como parte ou interessado idoso com mais de 80 anos.
Por meio de gráficos gerados pelo painel BI, torna-se possível o acompanhamento em tempo real das ações que tramitam no Judiciário catarinense com idoso como parte, desde que efetivado o pedido de prioridade pela parte interessada e realizada a correta alimentação do sistema pelo servidor.
O juiz-corregedor do Núcleo V, Rodrigo Tavares Martins, ressalta que a prioridade de tramitação abrange todos os atos judiciais, desde despachos até o cumprimento de ordem judicial, com o primordial objetivo de garantir às pessoas idosas a tutela jurisdicional de forma eficaz e célere.
“Vale ressaltar que o prazo de 15 meses para julgamento dos processos com parte/interessado com idade acima de 80 anos é uma sugestão ao magistrado, o qual, de acordo com as particularidades da comarca e diante da complexidade do assunto sob julgamento, poderá ultrapassar ou estreitar o prazo. A partir dessa mesma perspectiva, sugere-se que a prolação de sentença, após a conclusão dos autos ao gabinete do magistrado, não ultrapasse o prazo de 90 dias”, observou.
O projeto ainda apresenta uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano 2018, prevendo para 2043 que “um quarto da população deverá ter mais de 60 anos, enquanto a proporção de jovens até 14 anos será de apenas 16,3%”.
Fonte: Michel Teixeira