Suspeito dizia estar incorporado por uma entidade e induzia adolescentes a praticar “atos libidinosos”, segundo a decisão do Tribunal de Justiça.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina — Foto: Arquivo/TJSC
Um homem que atuava como guia espiritual na cidade de Mafra, no Norte de Santa Catarina, foi condenado a dez anos e quatro meses de prisão por posse sexual, atentado ao pudor e violação sexual, todos mediante fraude. A decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi unânime.
De acordo com o relato processual, os crimes teriam ocorrido entre os anos de 2008 e 2009. O homem alegava estar incorporado por uma entidade e induzia menores de idade a praticar atos libidinosos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o líder espiritual vendia a ideia de que estas entidades cobravam favores sexuais em troca da solução dos problemas dos adolescentes. Durante consultas reservadas, o homem ordenava que as vítimas retirassem as roupas. Elas também foram ameaçadas para não contar sobre os abusos, se não, sofreriam “punições espirituais”.
Somente anos mais tarde que o guia espiritual foi denunciado à polícia. A investigação da Polícia Civil conseguiu então identificar três vítimas de abusos.
Condenação
Diante da condenação, o réu tentou buscar absolvição, sob alegação de deficiência probatória em razão da falta de laudos periciais (falta de provas). Também disse que era perseguido por outro guia espiritual da região.
"Destacam-se as palavras das vítimas como fonte principal de provas, sobretudo porque, como cediço, nesse tipo de crime, cometido via de regra longe dos olhos de terceiros, em que somente a vítima e seu algoz encontram-se presentes na fatídica cena criminosa, a palavra da vítima, quando firme, uníssona e harmônica com os demais elementos de prova carreados ao feito, como ocorre no presente caso, consiste em valioso meio probatório", disse o relator, desembargador José Everaldo Silva.
Fonte: G1 – SC
Tribunal de Justiça de Santa Catarina — Foto: Arquivo/TJSC
Um homem que atuava como guia espiritual na cidade de Mafra, no Norte de Santa Catarina, foi condenado a dez anos e quatro meses de prisão por posse sexual, atentado ao pudor e violação sexual, todos mediante fraude. A decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi unânime.
De acordo com o relato processual, os crimes teriam ocorrido entre os anos de 2008 e 2009. O homem alegava estar incorporado por uma entidade e induzia menores de idade a praticar atos libidinosos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o líder espiritual vendia a ideia de que estas entidades cobravam favores sexuais em troca da solução dos problemas dos adolescentes. Durante consultas reservadas, o homem ordenava que as vítimas retirassem as roupas. Elas também foram ameaçadas para não contar sobre os abusos, se não, sofreriam “punições espirituais”.
Somente anos mais tarde que o guia espiritual foi denunciado à polícia. A investigação da Polícia Civil conseguiu então identificar três vítimas de abusos.
Condenação
Diante da condenação, o réu tentou buscar absolvição, sob alegação de deficiência probatória em razão da falta de laudos periciais (falta de provas). Também disse que era perseguido por outro guia espiritual da região.
"Destacam-se as palavras das vítimas como fonte principal de provas, sobretudo porque, como cediço, nesse tipo de crime, cometido via de regra longe dos olhos de terceiros, em que somente a vítima e seu algoz encontram-se presentes na fatídica cena criminosa, a palavra da vítima, quando firme, uníssona e harmônica com os demais elementos de prova carreados ao feito, como ocorre no presente caso, consiste em valioso meio probatório", disse o relator, desembargador José Everaldo Silva.
Fonte: G1 – SC