O auxílio emergencial trouxe alívio financeiro para mais de 50 milhões de trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Há casos de pessoas, porém, que dizem se enquadrar nas regras para receber o auxílio, mas tiveram o benefício negado.
Foi o que aconteceu com a microempreendedora Laura Kim Barbosa, que se cadastrou, mas recebeu como resposta que outro membro da família já recebeu o auxílio e por isso ela não é elegível. Entretanto, Laura diz que mora sozinha em São Paulo, tem um filho que é estagiário em um órgão público em outro estado e ele não fez pedido para receber o auxílio. A microempreendedora conta ainda que os pais são aposentados e não podem pedir o benefício. “O motivo é totalmente absurdo. Eu moro sozinha”.
Laura já deixou de pagar dois meses de aluguel por não ter dinheiro, e o próximo vencimento será no fim deste mês. “Já estou indo para o terceiro mês sem pagar o aluguel. Não dá para pagar porque tenho que comprar comida e pagar contas como água e luz. Como nunca fui beneficiária de nenhum programa social, não tenho desconto nas contas de água e luz”.
Ela contou ainda que entrou em contato com a ouvidoria da Caixa, que faz o pagamento do auxílio, e da Dataprev, que cruza os dados para validar quem deve receber o benefício, mas não conseguiu reverter a situação. Laura disse que mandou mensagem pelo whatsapp para a Defensoria Pública a fim de tentar entrar com uma ação coletiva na Justiça, com outras pessoas reunidas em um grupo de rede social que também não conseguiram receber. Ela aguarda resposta da Defensoria Pública
Em nota, a Caixa informou que “a responsabilidade pela análise das condições e exigências legais é da Dataprev, com homologação do Ministério da Cidadania. O papel da Caixa se restringe ao pagamento dos benefícios aprovados”.
A Dataprev disse, também em nota, que o Ministério da Cidadania é o órgão responsável pela gestão do auxílio emergencial e define as regras necessárias para adaptação dos critérios legais da concessão do benefício.
“A Dataprev atua como parceira tecnológica do Ministério da Cidadania para realizar o reconhecimento do direito do cidadão, de acordo com os critérios da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Com isso, são realizados o processamento e cruzamento de informações dos cidadãos conforme as regras definidas pelo órgão gestor do auxílio emergencial. Os dados utilizados são os constantes nas bases oficiais do governo federal”, afirmou a empresa.
A Dataprev acrescenta que o “reconhecimento do direito do cidadão leva em consideração vários critérios previstos em lei, de acordo com as informações oficiais disponibilizadas naquele momento, nas bases federais, conforme previsto na legislação”.
O Ministério da Cidadania disse que quem teve o auxílio negado, deve contestar diretamente no aplicativo da Caixa.
O governo federal disponibilizou dois sites para consultar a situação do requerimento: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br . O ministério desenvolveu uma cartilha com o passo a passo para as pessoas acessarem as informações pelos sites. No tutorial, há informações sobre como contestar o resultado do pedido de auxílio emergencial.
Como contestar
De acordo com a Caixa, se a resposta ao pedido do benefício for por “dados inconclusivos”, será permitido realizar nova solicitação. Se o resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar a correção de dados por meio de nova solicitação.
Para fazer a contestação, no site auxilio.caixa.gov.br, o interessado vai clicar em “Acompanhe sua solicitação”; informar o CPF; marcar a opção “não sou um robô” e clicar em continuar. É preciso informar ainda o código enviado por SMS para o celular do beneficiário.
Após esse passo, vai aparecer a mensagem “Auxílio Emergencial não aprovado”, sendo informado também o motivo da não aprovação. Logo abaixo, são disponibilizados dois links. No primeiro, é possível “Realizar nova solicitação”, no caso de ter informado algum dado errado.
No segundo, o cidadão deve “Contestar essa informação”, caso julgue que informou os dados corretamente, mas não concorda com o motivo da não aprovação.
Fonte: Assessoria de Comunicação