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TJ determina indisponibilidade milionária de bens de investigados por contrato da Celesc


De acordo com o Blog do colunista Prisco Parariso, A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a indisponibilidade de bens de um grupo de 12 pessoas e de mais duas empresas investigadas por atos de improbidade administrativa relativos a um contrato celebrado entre a Celesc e uma empresa de serviços de cobrança. O montante a ser alcançado pela indisponibilidade é de R$ 316,5 milhões, valor atualizado da causa. Entre os envolvidos estão agentes públicos e empresários. Destaque para os nomes do ex-governador Eduardo Moreira e do ex-deputado Miguel Ximenes. 

A RELAÇÃO DOS NOMES

Eduardo Pinho Moreira, Carlos Rodolfo Schneider, José Afonso da Silva Jardim, Gerson Pedro Berti, Eduardo Carvalho Sitonio, Miguel Ximenes de Melo Filho, Octávio Acácio Rosa, Arnaldo Venício de Souza, Marcelo Gasparino da Silva, Carlos Alberto Martins, Sérgio Rodrigues Alves, Monreal Corporação Nacional de Serviços Cobrança S/C Ltda, Francisco Eider de Figueiredo, Dogma Consultoria e Marketing Ltda e Claudio Sebastião de Oliveira

DECISÃO UNÂNIME

A decisão se deu em um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra a decisão interlocutória prolatada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que não havia determinado a indisponibilidade dos bens nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MP.

Conforme apontado no processo, o grupo teria cometido atos de improbidade administrativa ao desvirtuar a finalidade do contrato celebrado entre a concessionária de energia e a empresa, o qual tinha como principal objeto a cobrança de créditos de difícil recuperação da estatal. De acordo com o Ministério Público, por meio de sucessivos aditivos e deliberações administrativas, o contrato teria passado a servir para que a empresa contratada recebesse indevidamente valores vultosos provenientes de receitas de fácil liquidez,

Ao julgar o recurso, o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que, apesar de o contrato firmado ter sido validado pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme alegaram parte dos réus, as irregularidades denunciadas foram verificadas após a assinatura do pacto. Assim, a decisão combatida foi parcialmente reformada. O julgamento ocorreu por unanimidade. Também participaram os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. (Agravo de Instrumento n. 0123290-87.2015.8.24.0000).