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Governo cria regras para prevenção e controle da covid em frigoríficos e laticínios

Vigilância Sanitária faz vistoria em frigorífico em Cabreúva, SP (Foto: Reprodução/TV TEM)

Os ministérios da Agricultura, da Economia e da Saúde definiram em uma portaria conjunta as medidas destinadas à prevenção e controle da covid-19 nos frigoríficos e laticínios.

A testagem em massa, que tem sido exigida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em acordos com grandes empresas do setor, não consta entre as obrigatoriedades.

A Portaria Conjunta Nº 19 foi publicada nesta sexta-feira, dia 19, no Diário Oficial da União (DOU) e é de “observância obrigatória”. Até então, o governo federal havia divulgado um manual com recomendações aos frigoríficos.

Segundo o Ministério da Agricultura, a fiscalização da portaria ficará a cargo do Ministério da Economia, mas o texto não cita nenhum tipo de punição a quem não cumprir as regras.


Casos em frigoríficos

De acordo com informações do G1, até o início de maio, pelo menos 17 frigoríficos tiveram funcionários que testaram positivo para o coronavírus. No fim de maio, eram 21, segundo informou o Ministério Público do Trabalho ao Globo Rural. O Rio Grande do Sul também tem casos em laticínios, mas não é possível afirmar se eles se contaminaram dentro dessas empresas.

Casos de contaminação de dezenas de trabalhadores fizeram algumas unidades da indústria do abate de animais fecharem temporariamente as portas, até entrarem em acordo com o MPT, que tem acompanhado a situação nesse setor.

Foram acertados termos de ajustamento de conduta (TAC) com a BRF, Aurora, Agrodanieli, Frigorífico Nicolini, Minuano e GTFoods, por exemplo.

A contaminação de funcionários de frigoríficos também chamou a atenção nos Estados Unidos, onde a interrupção forçada das atividades impactou inclusive na produção de carne bovina em abril.


Sem testes em massa

A portaria do governo federal aponta, no entanto, que não deverá ser exigida a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condicionante para retomada das atividades “por não haver, até o momento (…), recomendação técnica para esse procedimento”.

A testagem em massa tem sido indicada pelo MPT nos acordos feitos com os frigoríficos mesmo em unidades que não chegaram a interromper as produções.

Ela consta, por exemplo, do termo de ajustamento de conduta (TAC) da Aurora, válido para 19 em unidades da empresa em todo o país.

“Os testes serão oferecidos pela Aurora que tem por obrigação, ainda, implementar rotina de testagem rápida nas unidades e fornecer vacina para todos empregados, de forma gratuita, para proteção contra os vírus Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B para melhor identificação dos casos sintomáticos de coronavírus”, diz o documento acertado no fim de maio.

O acordo do MPT com a BRF, que é de alcance nacional, diz que a empresa “irá disponibilizar testes para diagnósticos da covid-19 nas unidades localizadas em municípios onde os exames não estão sendo feitos pelo SUS (Sistema Único de Saúde)”, além da vacinação contra a gripe.

Já foram realizados testes em massa na unidade de Concórdia, por exemplo, onde 340 funcionários da BRF tiveram confirmação para o coronavírus após a realização de um segundo exame, o montante corresponde a 6,6% do total de trabalhadores do frigorífico.

Sobre a imunização contra gripe, a portaria diz que “as orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação”, mas também não determina a obrigatoriedade.


Veja principais pontos da portaria:

• as empresas terão de acompanhar sinais e sintomas de covid-19 e afastar imediatamente, por 14 dias, funcionários que tiverem casos suspeitos ou confirmados da doença, e os que tiveram contato com infectados;

• após esses 14 dias, a volta ao trabalho dessas pessoas só poderá acontecer após exame laboratorial descartando a covid e se elas estiverem sem sintomas por mais de 72 horas;

• a instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, como no caso dos frigoríficos, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho;

• no interior das indústrias, o distanciamento entre os funcionários deverá ser de pelo menos 1 metro, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde;

• se essa distância não puder ser implementada, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas, além dos equipamentos de proteção individual (EPI). E devem serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção, além de medidas administrativas como escalas de trabalho diferenciadas;

• as pausas de conforto térmico (para quem trabalha sob temperaturas mais baixas) devem ser usufruídas em ambientes com adequada renovação de ar e organizadas de forma a evitar aglomeração;

• a empresa também deve adotar medidas para evitar a aglomeração de trabalhadores na entrada e saída do estabelecimento. Também deverão ser reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações.






Fonte: Assessoria de Comunicação