O procurador-geral da República, Augusto Aras, voltou a afirmar, nesta terça-feira (5) que é inadmissível a instauração de procedimento investigativo contra o presidente da República no Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da provocação de parlamentares ou cidadão.
A manifestação se deu em quatros notícias-crime apresentadas à corte. Uma delas foi apresentada por senadores da Rede, Randolfe Rodrigues (AP) e Fabiano Contarato (ES), outra pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a terceira pela deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), e a quarta por um cidadão comum.
As quatro ações questionavam atos do presidente Jair Bolsonaro, após declarações do ex-ministro Sergio Moro. Na manifestação, Aras afirma que a legislação processual não contempla a legitimação de terceiros para a postulação de abertura de inquéritos ou de diligências investigativas relativas a crimes de ação penal pública.
“Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao Procurador-Geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”, disse.
Fonte: CNN Brasil