A justiça de Santa Catarina bloqueou os bens do prefeito e do vice-prefeito de Irani, por terem realizado promoção pessoal com recursos públicos. O bloqueio foi no valor individual de R$ 10.937,50, o equivalente ao prejuízo causado aos cofres públicos mais a possível multa a ser aplicada em caso de condenação por ato de improbidade administrativa.
A ação por ato de improbidade administrativa com o pedido de bloqueio de bens foi ajuizada depois que, no mês de dezembro de 2019, o município de Irani custeou a publicação e distribuição de 3.500 exemplares de uma revista intitulada "Informe 2017/2019 - Prestação de Contas", contendo todos os investimentos realizados na gestão administrativa 2017-2019.
De acordo com a Promotora de Justiça Mariana Mocelin, na revista o prefeito e o vice utilizaram-se de imagens e de textos ilustrativos para valorizar em abundância a administração por eles realizada, tratando-se de uma evidente autopromoção. O custo da revista, pago pelo município, foi de R$ 4.375,00.
Antes de ajuizar a ação, a Mariana oportunizou aos réus um Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de possibilitar o imediato ressarcimento do dano ao erário e a aplicação das penalidades, mas os agentes públicos não aceitaram as condições propostas.
O bloqueio de bens objetiva garantir o ressarcimento do erário e o pagamento das multas previstas em caso de condenação, que pode resultar, inclusive, na perda dos cargos públicos e suspensão dos direitos políticos.
Fonte: Oeste Mais