Justiça manda indenizar filhos de mulher que morreu após oxigênio ser usado para bombear chope, no PR
O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que os filhos de uma mulher que morreu pela falta de cilindro de oxigênio sejam indenizados pela Prefeitura de Luiziana, no noroeste do Paraná.
No início de 2013, a paciente enfartou e precisou ser levada de ambulância para o hospital. Porém, o único cilindro portátil de oxigênio da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Luiziana estava na casa do então prefeito da cidade, José Claudio Pol. O agente público utilizou o equipamento para bombear chope em uma festa familiar de Ano Novo. Por isso, o transporte foi feito sem a devida oxigenação, o que contribuiu para o agravamento do quadro e para a morte da mulher.
A Justiça foi acionada para julgar a responsabilidade dos envolvidos. Na esfera cível, em 1º Grau de Jurisdição, o Município foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização a título de danos morais para cada um dos autores do processo, filhos da paciente falecida.
O Município de Luiziana discordou da condenação e recorreu ao TJ-PR, alegando que não foi possível provar que a morte aconteceu por culpa da Administração Pública. Segundo o Município, o falecimento não ocorreu apenas pela falta de oxigênio no transporte até Campo Mourão. Já os autores da ação buscaram a majoração dos danos morais por considerarem a condenação branda.
Ao analisar os recursos, a 2ª Câmara Cível, por unanimidade, reformou a sentença: o valor da indenização foi aumentado para R$ 80 mil. “A gravidade da conduta, com a ampla divulgação dos fatos à coletividade, inclusive diante das postagens de fotografias em redes sociais do cilindro de oxigênio nas festividades, exige uma reprimenda maior, por aumentar o abalo psicológico dos autores”, ponderou a decisão de 2º Grau.
No acórdão, o Desembargador Relator ressaltou que a atitude do prefeito desconsiderou os direitos dos cidadãos e contribuiu “para o resultado óbito da paciente, genitora dos autores, não se olvidando da sensação de impotência e descrédito sentidos pelos apelados, diante do sofrimento de sua genitora, por ato considerado de extrema futilidade e desrespeito pelos munícipes do local”.
Com informações UOL