Eleitor precisará ter certificação digital para apoiar legenda eletronicamente
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por quatro votos a três, na noite desta terça-feira, dia 3, autorizar o uso de assinaturas eletrônicas – em vez de assinaturas em papel – para a criação de um partido político.
A maioria entendeu, no entanto, que a modalidade só será aceita depois que o TSE estabelecer regras, ou seja, regulamentar a questão. Para isso, será necessária a aprovação de uma resolução pelo plenário do tribunal, em sessão ainda sem data prevista. Por essa razão, não é possível afirmar que as regras estarão em vigência nas eleições de 2020.
Com a decisão do tribunal, pode vir a ser necessária a certificação digital para o eleitor apoiar eletronicamente a formação de uma legenda. Mas isso será definido por meio da resolução a ser votada pelos ministros.
A certificação digital é um conjunto de procedimentos tecnológicos para a autenticação de dados no mundo digital. Por meio dessa certificação digital, um cidadão, um site ou uma empresa podem provar sua identidade e comprovar a autenticidade de documentos.
A autorização para a coleta de assinaturas eletrônicas não impede que os partidos também obtenham apoios por meio de assinatura manual.
Atualmente, a legislação eleitoral não tem regras sobre assinatura digital. Diz que as assinaturas devem ser colhidas em listas ou fichas individuais, de acordo com os modelos disponibilizados pela Justiça Eleitoral. As assinaturas precisam ainda ser checadas e validadas por cartórios eleitorais.
A coleta de cerca de 500 mil assinaturas é um dos requisitos para um partido político obter registro na Justiça Eleitoral. Esse apoio deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados e equivaler a, no mínimo, 0,1% do eleitorado de cada um desses estados.
A decisão do TSE foi motivada por uma consulta formulada em dezembro do ano passado pelo deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS). O parlamentar questionou ao TSE: "Seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral?". A maioria dos ministros respondeu "sim".
Há duas semanas, o presidente Jair Bolsonaro se desfiliou do PSL e anunciou a criação do partido Aliança pelo Brasil. Na ocasião, ele afirmou que, se o TSE liberasse o apoio eletrônico, o Aliança conseguiria as cerca de 500 mil assinaturas necessárias em até um mês e meio. Se o TSE não aceitasse, a legenda poderia não disputar as eleições municipais de 2020 porque seria necessário muito mais tempo para a coleta das assinaturas de apoio.
Fonte: G1
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por quatro votos a três, na noite desta terça-feira, dia 3, autorizar o uso de assinaturas eletrônicas – em vez de assinaturas em papel – para a criação de um partido político.
A maioria entendeu, no entanto, que a modalidade só será aceita depois que o TSE estabelecer regras, ou seja, regulamentar a questão. Para isso, será necessária a aprovação de uma resolução pelo plenário do tribunal, em sessão ainda sem data prevista. Por essa razão, não é possível afirmar que as regras estarão em vigência nas eleições de 2020.
Com a decisão do tribunal, pode vir a ser necessária a certificação digital para o eleitor apoiar eletronicamente a formação de uma legenda. Mas isso será definido por meio da resolução a ser votada pelos ministros.
A certificação digital é um conjunto de procedimentos tecnológicos para a autenticação de dados no mundo digital. Por meio dessa certificação digital, um cidadão, um site ou uma empresa podem provar sua identidade e comprovar a autenticidade de documentos.
A autorização para a coleta de assinaturas eletrônicas não impede que os partidos também obtenham apoios por meio de assinatura manual.
Atualmente, a legislação eleitoral não tem regras sobre assinatura digital. Diz que as assinaturas devem ser colhidas em listas ou fichas individuais, de acordo com os modelos disponibilizados pela Justiça Eleitoral. As assinaturas precisam ainda ser checadas e validadas por cartórios eleitorais.
A coleta de cerca de 500 mil assinaturas é um dos requisitos para um partido político obter registro na Justiça Eleitoral. Esse apoio deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados e equivaler a, no mínimo, 0,1% do eleitorado de cada um desses estados.
A decisão do TSE foi motivada por uma consulta formulada em dezembro do ano passado pelo deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS). O parlamentar questionou ao TSE: "Seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral?". A maioria dos ministros respondeu "sim".
Há duas semanas, o presidente Jair Bolsonaro se desfiliou do PSL e anunciou a criação do partido Aliança pelo Brasil. Na ocasião, ele afirmou que, se o TSE liberasse o apoio eletrônico, o Aliança conseguiria as cerca de 500 mil assinaturas necessárias em até um mês e meio. Se o TSE não aceitasse, a legenda poderia não disputar as eleições municipais de 2020 porque seria necessário muito mais tempo para a coleta das assinaturas de apoio.
Fonte: G1