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Motorista deve procurar o setor de trânsito para conversão de infrações leves e médias de trânsito em advertência


Após um tempo desativadas, e um período de 30 dias funcionando em regime educativo, e serem aferidas pelo Inmetro, as lombadas eletrônicas nas ruas centrais de cidade de Treze Tílias, foram reativadas no último 24 de julho.

Os equipamentos estão multando os motoristas que ultrapassam o limite de velocidade estabelecido em cada ponto, podendo ser 40 ou 50 quilômetros por hora, dependendo da localização do ponto.

O Diretor de Trânsito do Município, Vanderlei Seibel, informa que existem seis pontos com lombadas eletrônicas, quatro multam em dois sentidos e dois equipamentos multam em apenas um sentido.

As lombadas eletrônicas estão instaladas na Rua Pedro Nelcido käfer, na saída para Ibicaré, Avenida Afonso Dresch próximo ao Sicredi, na Rodovia Frei Belmiro Brondani na saída para Água Doce, Rua Videira nas proximidades da Copérdia, e na Rua Gaspar Coutinho próximo à Cervejaria Bierbaum.

Já sobre a sugestão apresentada pelo o vereador Luiz Augusto Perondi Weschendfelder, na sessão da câmara de vereadores da última segunda-feira, dia 12, propondo que para as infrações leves e médias cometidas por motoristas nas lombadas eletrônicas, sejam transformadas em advertências, ao em vez de multas, Vanderlei Seibel explica que esta condição já existe.

De acordo com o Diretor de Trânsito, em casos de infrações leves e médias, conforme discriminado no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, podem sim, ser convertidas em advertência, mas desde que o motorista não seja reincidente no período de 12 meses.

Seibel, no entanto, ressalta: para o motorista não pagar multa em caso de infrações leves e médias, quando o condutor infrator receber a notificação da multa, ele deve necessariamente procurar o setor de trânsito para entrar com um recurso, e a partir deste processo é possível receber uma advertência por escrito ao em vez de multa.


Fonte: Rádio Tropical FM