Acordo com Ministério Público do Trabalho prevê que cônjuges, filhos e pais dos trabalhadores falecidos recebam o valor
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a mineradora Vale assinaram um acordo nesta segunda-feira, dia 15, que define os termos de indenização para as famílias dos trabalhadores da empresa vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho, no dia 25 de janeiro. A decisão veio após audiência na 5ª Vara do Trabalho de Betim. Até o momento, foram identificados 246 mortos devido ao rompimento da barragem da Vale. Outras 24 pessoas continuam desaparecidas.
Os cônjuges, filhos e pais dos trabalhadores vão receber R$ 700 mil, individualmente, por dano moral e seguro adicional por acidente de trabalho. Irmãos de trabalhadores falecidos receberão individualmente R$ 150 mil por dano moral. Segundo o MPT, tomando como exemplo a situação de um trabalhador que deixou esposa, dois filhos, pai, mãe e dois irmãos, o grupo familiar vai receber o montante de 3,8 milhões de reais.
O acordo também envolve o pagamento de pensão mensal vitalícia para os dependentes dos falecidos, para restaurar o dano material das famílias. A pensão será dada até os 75 anos de idade, expectativa de vida de um brasileiro, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O acordo fixa indenização mínima de, ao todo, R$ 800 mil, ainda que a renda mensal acumulada do trabalhador falecido não alcance tal projeção. Para o pagamento antecipado da indenização, em única parcela, será aplicado deságio de 6% ao ano. O dano moral coletivo será reparado com o pagamento de R$ 400 milhões, no dia 6 de agosto de 2019.
Além disso, a decisão inclui plano médico vitalício nos moldes do acordo coletivo trabalhista vigente na data do acidente, sem coparticipação para os cônjuges ou companheiros(as) e até que os filhos/dependentes completem 25 anos. A decisão também vale para empregados e terceirizados. Para pais e mães de falecidos, o acordo contempla atendimento médico, psicológico, psiquiátrico pós-traumático na rede credenciada até a respectiva alta médica.
Para os funcionários que estavam na Mina do Córrego do Feijão no dia do acidente e sobreviveram, incluindo os terceirizados, o acordo prevê estabilidade empregatícia de três anos; pagamento de auxílio-creche no valor de R$ 920 mensais para quem tem filhos de até três anos de idade; e auxílio-educação no valor de R$ 998 mensais para quem tem filhos com até 25 anos de idade.
Com informações da Veja
Fonte: Oeste Mais
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a mineradora Vale assinaram um acordo nesta segunda-feira, dia 15, que define os termos de indenização para as famílias dos trabalhadores da empresa vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho, no dia 25 de janeiro. A decisão veio após audiência na 5ª Vara do Trabalho de Betim. Até o momento, foram identificados 246 mortos devido ao rompimento da barragem da Vale. Outras 24 pessoas continuam desaparecidas.
Os cônjuges, filhos e pais dos trabalhadores vão receber R$ 700 mil, individualmente, por dano moral e seguro adicional por acidente de trabalho. Irmãos de trabalhadores falecidos receberão individualmente R$ 150 mil por dano moral. Segundo o MPT, tomando como exemplo a situação de um trabalhador que deixou esposa, dois filhos, pai, mãe e dois irmãos, o grupo familiar vai receber o montante de 3,8 milhões de reais.
O acordo também envolve o pagamento de pensão mensal vitalícia para os dependentes dos falecidos, para restaurar o dano material das famílias. A pensão será dada até os 75 anos de idade, expectativa de vida de um brasileiro, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O acordo fixa indenização mínima de, ao todo, R$ 800 mil, ainda que a renda mensal acumulada do trabalhador falecido não alcance tal projeção. Para o pagamento antecipado da indenização, em única parcela, será aplicado deságio de 6% ao ano. O dano moral coletivo será reparado com o pagamento de R$ 400 milhões, no dia 6 de agosto de 2019.
Além disso, a decisão inclui plano médico vitalício nos moldes do acordo coletivo trabalhista vigente na data do acidente, sem coparticipação para os cônjuges ou companheiros(as) e até que os filhos/dependentes completem 25 anos. A decisão também vale para empregados e terceirizados. Para pais e mães de falecidos, o acordo contempla atendimento médico, psicológico, psiquiátrico pós-traumático na rede credenciada até a respectiva alta médica.
Para os funcionários que estavam na Mina do Córrego do Feijão no dia do acidente e sobreviveram, incluindo os terceirizados, o acordo prevê estabilidade empregatícia de três anos; pagamento de auxílio-creche no valor de R$ 920 mensais para quem tem filhos de até três anos de idade; e auxílio-educação no valor de R$ 998 mensais para quem tem filhos com até 25 anos de idade.
Com informações da Veja
Fonte: Oeste Mais