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Condutor de carro que não prestou socorro em acidente com morte de ciclista de 11 anos em Irani é condenado pela Justiça de Concórdia

Irani – Um homem foi condenado pela Justiça de Concórdia ao cumprimento de nove meses de detenção em regime inicialmente semiaberto por envolvimento em um acidente com a morte de uma criança de apenas 11 anos. A ocorrência foi registrada em abril de 2014, por volta das 16h na SC-473, rodovia que liga Irani a Lindóia do Sul.


A pena foi imposta pelo juiz de direito, Kledson Gewehr. Nesse caso específico o motorista foi condenado por não prestar socorro a vítima e deixar o local logo depois de bater contra a bicicleta.

A vítima morava às margens da rodovia e estava andando de bicicleta com um amigo quando ocorreu a colisão. Em sua defesa o motorista disse que deixou o local com medo de represálias. A vítima na época chegou a ser socorrida, mas morreu depois de dar entrada no Pronto Atendimento de Irani.

Sobre o processo crime que envolve a morte do menino houve o arquivamento do processo em 2016, já que as provas anexadas ao processo apontavam que o motorista foi surpreendido pelo ciclista que invadiu a pista “abruptamente”. Por isso, o condutor não teve como evitar a colisão que culminou com a morte do menino.

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Segundo ainda os autos do processo, o réu não chegou a ser processado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. O Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do inquérito no ano de 2016, o que foi acolhido pelo Juízo da Vara Criminal de Concórdia.

Após isso é que o procedimento investigativo foi encaminhado para a Vara do Juizado Especial Criminal, onde então teve início a ação penal pelo crime de omissão de socorro. Na dosimetria de pena, foi considerado o fato do réu ser reincidente em crime doloso para a definição do regime inicial 

Fonte: Atual FM