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Justiça determina bloqueio de R$ 4,7 milhões de ex-prefeito de Dionísio Cerqueira e escritório de advocacia

Valor corresponde ao prejuízo causado ao município somado à possível multa de igual valor a ser cobrada em caso de condenação

Uma medida liminar determinou o bloqueio de R$ 4,77 milhões do ex-prefeito de Dionísio Cerqueira, Altair Cardoso Rittes, e de um escritório de advocacia e seus sócios após uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O bloqueio foi deferido pela Justiça para garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de multa em caso de condenação. A decisão é passível de recurso.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Dionísio Cerqueira. Na apuração, ilegalidades foram constatadas na contratação e pagamentos ao escritório de advocacia por parte do município. Segundo a promotora Fernanda Morales Justino, a contratação, além de desnecessária, foi repleta de irregularidades.

Ela relata que em 2013 o então prefeito autorizou licitação para a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços profissionais de assessoria tributária e fiscal para a execução de serviços de levantamento, identificação e revisão de débitos e outros benefícios tributários, como possíveis créditos provenientes do INSS, FGTS e ISS sobre operações bancárias.

Registra que a ideia de contratação de uma empresa para prestar serviços de assessoria tributária e fiscal foi infundada desde o princípio. "As atividades desempenhadas pela empresa e seus sócios nada mais eram que atividades cotidianas de profissionais do Direito, situadas dentro do campo de atribuições do assessor jurídico do município", afirma.

Contratação com ilegalidades

Além de desnecessária, segundo o MPSC, houve ilegalidades na contratação e no pagamento da empresa de advogados. De acordo com a promotora, o edital da licitação previu um contrato de risco com a empresa vencedora — a cada R$ 1 recuperado a contratada receberia R$ 0,20 — o que, em primeira análise parece vantajoso à administração, na medida em que o contratado recebe apenas se houver "lucro" do ente público.

"No entanto, tratava-se de serviços de levantamento, identificação e revisão de débitos e outros benefícios tributários que, em tese, estariam sendo pagos indevidamente pelo município. Não haveria, pois, lucro, mas recuperação de receita que pertenceria aos cofres públicos", esclarece a promotora.

Outra irregularidade foi uma exigência de qualificação econômico-financeira indevida para as empresas candidatas ao certame, que deveriam ter, no mínimo, capital de R$ 1 milhão. O Ministério Público informa que a Lei de Licitações limita a exigência a 10% do valor estimado para a contratação.

Completa o Ministério Público que a empresa recebeu do município R$ 328 mil de forma irregular, uma vez que o pagamento foi autorizado mediante somente o ingresso de um protocolo de compensação junto à Receita Federal, sem que os valores tivessem ingressado efetivamente nos cofres municipais. Atualizados, as cifras chegam a R$ 445 mil.

Ainda conforme o MPSC, o prejuízo aos cofres públicos não se resume ao valor pago à empresa. Além de não homologar a compensação requerida, a Receita federal ainda teria declarado que havia um débito previdenciário do município de Dionísio Cerqueira no valor de R$ 2,9 milhões, que deixaram de ser pagos em função do pedido de compensação. Ao valor que deixou de ser pagos foram acrescidos juros e multa, somando no final do ano passado cerca de R$ 1,9 milhão.

Fonte: Oeste Mais