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36ª Zona Eleitoral – Prazo para eleitores faltosos regularizarem o título inicia no dia 7 de março

Inicia nesta quinta-feira, 7, o prazo para os eleitores que faltaram nas três últimas eleições e não justificaram regularizarem sua situação perante a Justiça Eleitoral.


Segundo a relação de eleitores identificados pelo TSE como faltosos em três eleições consecutivas, a 36ª Zona Eleitoral conta com 641 títulos passíveis de cancelamento. São 5963 em Videira; 24 em Salto Veloso; 14 em Iomerê e 10 em Arroio Trinta.

Para não ficar em situação irregular, o eleitor deve emitir a Guia de Recolhimento de Multa Eleitoral e, após o pagamento, procurar qualquer Cartório da Justiça Eleitoral até 6 de maio de 2019, munido de documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de recolhimento da multa. Caso o eleitor não tenha como emitir a guia, poderá obtê-la diretamente nos cartórios eleitorais.

Os eleitores que desejam contestar a inclusão de seu nome na lista de faltosos devem apresentar os comprovantes de votação ou justificativa eleitoral.

Em Santa Catarina, de 5.070.212 eleitores, 68.414 estão passíveis de terem o seu título eleitoral cancelado, número que representa 1,3% do total. No Brasil, são 2,6 milhões de pessoas que podem ter seus títulos cancelados.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir de 24 de maio.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE/SC