A partir de 2 de março de 2016, o exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas será exigido na habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Contranpublicou alterações na Resolução 425/2012 para viabilizar a medida, com exceção dos processos de habilitação que já tenham sido iniciados até aquela data.
O exame toxicológico de larga janela de detecção é aquele destinado à verificação do consumo ativo, ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Todos os exames serão utilizados, de forma anônima e com fins estatísticos, para a formação de banco de dados e estudo da conduta dos motoristas, objetivando a implementação de políticas públicas de Saúde.
Os laboratórios selecionados pelo Denatran terão de inserir o resultado - positivo ou negativo - no prontuário do condutor por meio do Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados e a autorização para inserção das informações no registro deve ser feita por escrito.
Informações HORA/SC
Fonte: Rádio Videira AM
O exame toxicológico de larga janela de detecção é aquele destinado à verificação do consumo ativo, ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Todos os exames serão utilizados, de forma anônima e com fins estatísticos, para a formação de banco de dados e estudo da conduta dos motoristas, objetivando a implementação de políticas públicas de Saúde.
Os laboratórios selecionados pelo Denatran terão de inserir o resultado - positivo ou negativo - no prontuário do condutor por meio do Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados e a autorização para inserção das informações no registro deve ser feita por escrito.
Informações HORA/SC
Fonte: Rádio Videira AM