Órgão Especial do TJSC foi favorável
ao reajuste do imposto
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiram de forma unânime, a favor do município de Herval d´Oeste na ação que tratava da constitucionalidade do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A votação ocorreu na tarde desta quarta-feira (19) pelo Órgão Especial do TJSC, que os 25 desembargadores do estado e foi acompanhada pelo Prefeito de Herval d’ Oeste, Nelson Guindani e o assessor jurídico, Carlos Alberto Brustolin.
Os desembargadores votaram favoráveis ao município no julgamento do mérito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que foi movida pela Associação de Moradores do bairro Estação Luzerna e que contesta a legalidade da Lei Complementar n. 312/2013, do município de Herval d'Oeste, que revisou a planta de valores IPTU no município, aprovada pela Câmara de Vereadores no final de 2013.
O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria votou pela improcedência da ação. Voto que foi seguido pelos demais desembargadores. O relator, disse em seu voto, que houve o reajuste da planta de valores, mas lembrou que houve também redução no valor das alíquotas. Explicou ainda que a constituição estadual não exige a realização de audiência públicas para discutir esse tipo de matéria.
A lei recebeu dois pareceres favoráveis sobre sua constitucionalidade, um deles no mês de abril deste ano pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e outro no mês de julho pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), seguidos pelo TJSC.
Cabe recurso por parte da Associação, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O assessor jurídico da Prefeitura de Herval d'Oeste, Carlos Alberto Brustolin, disse durante a sustentação oral no julgamento desta quarta-feira (19), que o imposto possuía alíquotas defasadas e na sua defesa, citou os dados do ano de 2013 quando os valores arrecadados representaram apenas 2,48% da arrecadação total do município. Brustolin destacou que neste ano mais de 60% dos contribuintes já pagaram o imposto. “Levando em consideração do histórico de inadimplência que é apresentado nos últimos anos, de 15%, atualmente faltam apenas 25% dos contribuintes pagarem o imposto”.
O prefeito Nelson Guindani acompanhou o julgamento e destacou que sempre respeitou o direito dos cidadãos. “Tivemos um ano conturbado, inclusive neste projeto. Fomos eleitos para fazer as coisas da forma correta. A assessoria jurídica trabalhou muito, junto com toda a equipe da prefeitura, que se debruçaram sobre o projeto, para realizá-lo de forma correta. Sem prejudicar futuramente o município, com adequações e arrecadação no que é necessário para manter serviços e ações”, disse. “Com o processo aberto e em andamento, é um direito do cidadão reivindicar, mas estávamos convictos da legalidade do projeto. Tanto que recebeu pareceres unânimes favoráveis ao município”.
“Durante esses meses, até o julgamento desta ação, muitos contribuintes receberam orientações distorcidas de pessoas ligadas a política para não realizar o pagamento. Porém agora, terão que fazer o pagamento, com juros e correção. A liminar foi revogada, dada como improcedente a ação e favorável ao município. E a sequência disso, são as atividades de cobranças normais de aplicação das alíquotas”, salienta Guindani.
O prefeito salienta que o município estava totalmente distante da média dos municípios catarinenses e dos que integram a Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense (Ammoc). A média catarinense é de R$ 50,00 por habitante, já Herval d’ Oeste a média em 2013, chegou a apenas 29,72. “O ajuste ocorrido em 2013, serviu para aproximar o valor das alíquotas do município, a média catarinense. Equilibrando a arrecadação municipal e permitindo que o município reavaliasse os valores”, disse o prefeito.
Na última semana, um projeto de lei complementar de número 005/2014 foi enviado para a Câmara de Vereadores, para redução das alíquotas aplicadas em 2015 e 2016. Para os próximos dois anos estavam previstos cerca de 40% de aumento no IPTU, sendo que 20% seriam aplicados em 2015 e 20% em 2016. Com o projeto de lei complementar, a prefeitura vai aplicar apenas os índices oficiais dos governos federal e estadual para correção, fazendo desta forma a adequação anual. Agora cabe aos vereadores hervalenses aprovarem ou não o projeto.
Fonte: Assessoria de Comunicação
ao reajuste do imposto
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiram de forma unânime, a favor do município de Herval d´Oeste na ação que tratava da constitucionalidade do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A votação ocorreu na tarde desta quarta-feira (19) pelo Órgão Especial do TJSC, que os 25 desembargadores do estado e foi acompanhada pelo Prefeito de Herval d’ Oeste, Nelson Guindani e o assessor jurídico, Carlos Alberto Brustolin.
Os desembargadores votaram favoráveis ao município no julgamento do mérito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que foi movida pela Associação de Moradores do bairro Estação Luzerna e que contesta a legalidade da Lei Complementar n. 312/2013, do município de Herval d'Oeste, que revisou a planta de valores IPTU no município, aprovada pela Câmara de Vereadores no final de 2013.
O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria votou pela improcedência da ação. Voto que foi seguido pelos demais desembargadores. O relator, disse em seu voto, que houve o reajuste da planta de valores, mas lembrou que houve também redução no valor das alíquotas. Explicou ainda que a constituição estadual não exige a realização de audiência públicas para discutir esse tipo de matéria.
A lei recebeu dois pareceres favoráveis sobre sua constitucionalidade, um deles no mês de abril deste ano pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e outro no mês de julho pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), seguidos pelo TJSC.
Cabe recurso por parte da Associação, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O assessor jurídico da Prefeitura de Herval d'Oeste, Carlos Alberto Brustolin, disse durante a sustentação oral no julgamento desta quarta-feira (19), que o imposto possuía alíquotas defasadas e na sua defesa, citou os dados do ano de 2013 quando os valores arrecadados representaram apenas 2,48% da arrecadação total do município. Brustolin destacou que neste ano mais de 60% dos contribuintes já pagaram o imposto. “Levando em consideração do histórico de inadimplência que é apresentado nos últimos anos, de 15%, atualmente faltam apenas 25% dos contribuintes pagarem o imposto”.
O prefeito Nelson Guindani acompanhou o julgamento e destacou que sempre respeitou o direito dos cidadãos. “Tivemos um ano conturbado, inclusive neste projeto. Fomos eleitos para fazer as coisas da forma correta. A assessoria jurídica trabalhou muito, junto com toda a equipe da prefeitura, que se debruçaram sobre o projeto, para realizá-lo de forma correta. Sem prejudicar futuramente o município, com adequações e arrecadação no que é necessário para manter serviços e ações”, disse. “Com o processo aberto e em andamento, é um direito do cidadão reivindicar, mas estávamos convictos da legalidade do projeto. Tanto que recebeu pareceres unânimes favoráveis ao município”.
“Durante esses meses, até o julgamento desta ação, muitos contribuintes receberam orientações distorcidas de pessoas ligadas a política para não realizar o pagamento. Porém agora, terão que fazer o pagamento, com juros e correção. A liminar foi revogada, dada como improcedente a ação e favorável ao município. E a sequência disso, são as atividades de cobranças normais de aplicação das alíquotas”, salienta Guindani.
O prefeito salienta que o município estava totalmente distante da média dos municípios catarinenses e dos que integram a Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense (Ammoc). A média catarinense é de R$ 50,00 por habitante, já Herval d’ Oeste a média em 2013, chegou a apenas 29,72. “O ajuste ocorrido em 2013, serviu para aproximar o valor das alíquotas do município, a média catarinense. Equilibrando a arrecadação municipal e permitindo que o município reavaliasse os valores”, disse o prefeito.
Na última semana, um projeto de lei complementar de número 005/2014 foi enviado para a Câmara de Vereadores, para redução das alíquotas aplicadas em 2015 e 2016. Para os próximos dois anos estavam previstos cerca de 40% de aumento no IPTU, sendo que 20% seriam aplicados em 2015 e 20% em 2016. Com o projeto de lei complementar, a prefeitura vai aplicar apenas os índices oficiais dos governos federal e estadual para correção, fazendo desta forma a adequação anual. Agora cabe aos vereadores hervalenses aprovarem ou não o projeto.
Fonte: Assessoria de Comunicação