O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por maioria dos votos, nesta segunda-feira, dia 20, absolver a prefeita de Vargem Bonita, Malânia Aparecida Roman Meneghini, e seu vice, Lélis Camilo Fiório, do crime de compra de votos e da penalidade de cassação dos seus diplomas.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. A prefeita e o vice foram condenados pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral de Joaçaba, com base na denúncia de que eles teriam sido beneficiados com a captação de votos de eleitores, mediante o pagamento de determinadas quantias, com intermédio do delegado da Coligação, Todos por uma Vargem Bonita que Queremos, pela qual foram eleitos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela Coligação, Experiência e Trabalho no Rumo Certo.
O recurso foi interposto ao TRE-SC pelos representantes do Poder Executivo de Vargem Bonita, que argumentaram que a denúncia foi feita com base em uma gravação ambiental realizada sem autorização judicial e que não haveria prova inconteste da efetiva prática do ilícito que lhes foi imputado.
Fonte: Rádio Tropical FM
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. A prefeita e o vice foram condenados pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral de Joaçaba, com base na denúncia de que eles teriam sido beneficiados com a captação de votos de eleitores, mediante o pagamento de determinadas quantias, com intermédio do delegado da Coligação, Todos por uma Vargem Bonita que Queremos, pela qual foram eleitos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela Coligação, Experiência e Trabalho no Rumo Certo.
O recurso foi interposto ao TRE-SC pelos representantes do Poder Executivo de Vargem Bonita, que argumentaram que a denúncia foi feita com base em uma gravação ambiental realizada sem autorização judicial e que não haveria prova inconteste da efetiva prática do ilícito que lhes foi imputado.
Fonte: Rádio Tropical FM