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Liminar suspende aumento do IPTU em Herval d' Oeste

ADIN que tramita no Tribunal de Justiça está em análise

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar nesta quarta-feira (26) suspendendo o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Herval d' Oeste. A medida foi solicitada 
através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ingressada pela Associação de Moradores do Bairro Estação Luzerna. O processo tem como relator o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. A ADIN é contrária à Lei Complementar nº 312/2013, que alterou Dispositivos do Código Tributário Municipal e dispõe sobre a planta de valores do IPTU. O advogado da associação, Jean Carlos Simianco, sustentou que a lei  majorou os valores que estavam sendo cobrados por meio da Lei Complementar Municipal n. 28, de 27 de dezembro de 1995, exemplificando que o valor estabelecido por metro quadrado de construção em alvenaria passou de R$ 38 para R$ 378. Esclarece que a fórmula para o cálculo do imposto permaneceu inalterada, porém, para mascarar o aumento confiscatório, foi estabelecido um aumento progressivo de alíquota, que alterou o art. 14 da Lei n. 680/77, gerando um aumento de 20% (vinte por cento) entre os anos de 2014 e 2015. Além disso, alega que ainda que a alíquota seja diferenciada para menor, os valores da planta de valores do IPTU beiram mil por cento de aumento, sendo que o IDH do município demonstra que a população não se mostra economicamente favorecida. Relata, também, que o aumento apenas foi justificado na defasagem dos valores cobrados, não havendo qualquer estudo técnico baseado em informações de órgãos técnicos ligados à construção civil, conforme exige os artigos 11 e 12 do CTM. Da mesma forma, alerta que um aumento desse porte deveria ser debatido por meio de audiência pública, instituto inserido pela Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Por fim, destacando houve violação aos princípios da capacidade tributária e da vedação da utilização do tributo com efeito de confisco (art. 128, IV, da CE) e que o perigo da demora repousa na iminência da distribuição dos carnês atualizados conforme a lei impugnada, postulou a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos e a eficácia dos arts. 2º e 3º da LCM n. 312/2013. O desembargador decidiu em acatar a liminar e suspender o aumento até o julgamento do mérito da ação. O município de Herval d' Oeste pode recorrer da decisão.


Fonte: Rádio Catarinense