Na sessão administrativa desta segunda-feira (27) o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovou, por unanimidade, a Resolução n. 7.904/2014, que institui o uso de mural eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais durante o período eleitoral.
Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral catarinense, desembargador Eládio Torret Rocha, a informatização da publicação das decisões judiciais é uma reivindicação antiga. “Depois de vários pedidos de pessoas interessadas, resolvemos substituir o mural físico por um instrumento de publicação eletrônica no site, o que além de simplificar bastante o procedimento, igualmente oferece mais agilidade e segurança aos processos” revelou Torret Rocha.
O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, presente na sessão, também fez questão de enaltecer a iniciativa. “Essa nova forma de publicação é muito importante para os advogados catarinenses, evitando a necessidade de deslocamento até a sede do TRE-SC e representa, sem dúvida, um passo importante para a modernização da justiça eleitoral”.
A coordenadora de Registro e Informações Processuais (CRIP) do TRE-SC, Rosana Fernandes, esclareceu que a normativa veio para facilitar a comunicação dos atos judiciais. “Sempre que for estabelecido em ato normativo que a publicação do ato deve se dar em cartório ou secretaria, isso se dará no mural eletrônico, e não mais por afixação no mural físico localizado na CRIP.”
A resolução aprovada ontem também enumerou situações em que o mural eletrônico não pode ser usado para a publicação de atos judiciais. É o caso dos acórdãos, atos com determinação expressa de outra forma de publicação, atos das representações dos artigos 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81 da Lei n. 9.504/1997, e atos relativos às investigações judiciais eleitorais (artigo 7º).
Além dessa inovação, a normativa avançou para prever que as publicações no mural eletrônico ocorrerão diariamente às 16h, valendo este horário também para o Ministério Público Eleitoral. O Órgão Ministerial, segundo a mesma resolução, todavia, deve ser intimado por meio eletrônico, com cópia dos atos (artigo 6º).
O mural eletrônico, que substitui o mural físico nos Cartórios e Sede do TRE-SC no período eleitoral, valerá para as publicações que se realizarem a partir de 5 de julho.
Assessoria de Imprensa do TRE-SC