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Como briga judicial pode suspender novos termos do WhatsApp no Brasil


Uma briga jurídica entre o Facebook e o Instituto Sigilo (associação que atua pela defesa da proteção de dados) pode suspender a mudança da política de privacidade do WhatsApp, e o compartilhamento de dados entre os dois serviços. A decisão é válida em caráter liminar, ao menos até que uma Ação Civil Pública de Indenização por Dano Moral, movida pela entidade no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seja julgada.

Na ação, que obteve parecer favorável do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) no último dia 13 de maio, o Instituto Sigilo argumenta que o compartilhamento de dados e metadados já existente entre os usuários do Facebook com o WhatsApp é ilegal, por descumprir os artigos 18, 19, 46, 47, 48 e 49 da LGPD, bem como as leis do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. E, que seria aprofundado e ampliado, caso a nova política de privacidade do WhatsApp passasse a vigorar. O que deveria começar a acontecer a partir de hoje.

Já ciente da ação, o Facebook e o WhatsApp acordaram com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que os usuários brasileiros poderiam continuar usando o aplicativo por 90 dias, antes de aderirem à nova política.

A ANPD chegou até a divulgar orientações aos usuários sobre a nova política de privacidade do WhatsApp, corroborando com pontos defendidos pelo serviço e pelo Facebook sobre o compartilhamento de dados.

Facebook e WhatsApp também se anteciparem, por duas vezes, no correr da batalha judicial. Inicialmente, enviando ao juiz considerações a respeito da ação impetrada pelo Sigilo antes mesmo de terem sido citados. E agora, após o parecer do MPSP, pedindo que a liminar seja indeferida.

"O escopo da nossa ação é muito maior que o acordo feito entre o WhatsApp e os órgãos regulatórios", explica o fundador e presidente do Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalves.

O réu da ação, de autoria dos advogados Gustavo Rabay e Mariana Cunha Lima, é o Facebook. O argumento é o de que a rede social compartilha indevidamente inúmeros dados dos titulares dentro do seu grupo econômico para oferecimento de serviços e produtos. Por isso, o Sigilo defende que os usuários saibam se houve o compartilhamento e o que foi compartilhado. E que serviços como o WhatsApp não tenham funcionalidades restringidas caso os usuários se recusem a aderir à nova política.

Tanto o Instituto Sigilo quanto o Facebook e o WhatsApp aguardam uma decisão do juiz para qualquer momento, uma vez que houve o encaminhamento de um pedido de decisão urgente.

Na opinião de advogados ouvidos por este blog, é muito difícil que o juiz indefira a liminar. A expectativa é que haja um debate mais técnico sobre as acusações feitas pelo Instituto Sigilo, até para um melhor juízo sobre a indenização pedida pela entidade: R$ 5 mil para cada titular prejudicado pela prática de compartilhamento ilegal de dados e R$ 500 milhões, a título de danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos estabelecido pelo art. 13 da Lei n. 7.347/1985.



Fonte: UOL