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Partido tem contas desaprovadas por não destinar recursos às candidaturas femininas


Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) desaprovou as contas da Direção Estadual do Solidariedade relativas à campanha eleitoral de 2018. Os juízes determinaram que a legenda ficará sem receber recursos do Fundo Partidário por um mês e a devolução de R$ 6.975,00 ao Tesouro Nacional. O valor corresponde ao uso irregular da cota que deveria ter sido destinada às candidaturas femininas da agremiação, no referido pleito.

A legislação eleitoral vigente - Resolução TSE nº 23.553/2017 - estabelece que os partidos políticos, em cada esfera, devem destinar ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% dos gastos totais contratados nas campanhas eleitorais com recursos do Fundo Partidário, incluídos nesse valor os recursos a que se refere o inciso V do art. 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Para o relator da matéria, juiz Rodrigo Fernandes, o Solidariedade de Santa Catarina não conseguiu comprovar a efetiva aplicação dos recursos do Fundo destinados ao financiamento das candidaturas femininas em 2018. Na decisão, ele também determinou a anotação da penalidade no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico) e, ainda, o envio de ofício à Direção Nacional da agremiação para que, no próximo ano, suspenda por um mês o repasse das cotas do Fundo Partidário ao órgão estadual.  

O presidente da Corte, desembargador Jaime Ramos, ressaltou ser preocupante a questão relacionada à participação das mulheres na política. "Penso que ela deva evoluir naturalmente e com as decisões desse Tribunal, que têm sido bastante severas em relação a isso", destacou.

Por Jean Peverari



Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay