Mulheres denunciadas por explorar idosos em Ipira são proibidas de manterem contato com supostas vítimas
Três mulheres denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela suposta apropriação dos benefícios previdenciários e de parte dos bens de dois idosos em Ipira estão proibidas de manterem contato com as possíveis vítimas. Os dois idosos, tio e sobrinha, ainda teriam sido submetidos a condições degradantes.
A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal relata que uma das mulheres exercia a curatela legal dos dois idosos desde 2009 e teria se apropriado e desviado os rendimentos deles – cada um recebia a pensão no valor de um salário-mínimo -, deixando de repassar os recursos e de os utilizar em favor e em proveito de ambos.
Segundo a Promotora de Justiça Francieli Fiorin, os idosos estariam sendo submetidos a condições desumanas, sem qualquer tipo de assistência material, faltando-lhes materiais de higiene, alimentos, e mesmo roupas e móveis na casa. Paralelo a isso, a curadora, utilizando-se dos valores que deveriam ser empregados no bem-estar e saúde dos idosos, passou a construir, sobre a moradia das supostas vítimas, sua própria residência.
A segunda denunciada é filha da curadora dos idosos. Da mesma forma que a mãe, ela teria se apropriado de parte do terreno pertencente às supostas vítimas, e construído a própria residência nos fundos do imóvel que a eles pertencia.
Ela teria ainda, a fim de assegurar a ocultação, a impunidade e vantagem da apropriação, redigido o documento intitulado “Contrato de doação de bem imóvel condicional com encargo”, datando-o como 6.10.2009, quando na verdade ele foi confeccionado entre os anos de 2011 e 2012. Além disso, a filha da curadora teria induzido a vítima, pessoa sabidamente idosa e sem discernimento de seus atos, a dispor do seu patrimônio, inserindo sua digital nesse documento.
A terceira denunciada é sogra da filha da curadora, que teria assinado como testemunha o documento falsamente produzido e, ainda, mentido em depoimento à polícia em inquérito que investigava os fatos.
A Promotora de Justiça, havendo elementos suficientes da materialidade e da autoria dos delitos denunciados, requereu a proibição de qualquer das denunciadas acessarem ou frequentarem a casa dos idosos vitimados e de manterem qualquer tipo de contato com os idosos ou com as pessoas indicadas no rol de inquirição, de modo a evitar qualquer tipo de influência sobre a prova que será produzida em juízo.
O pedido foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Capinzal, ao receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o que torna, ainda, as três mulheres rés em ação penal. A decisão é passível de recurso. (Por MP/SC)