A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou a interdição de clínica estética que operava com câmaras de bronzeamento artificial por radiação ultravioleta em suas duas unidades instaladas em cidade do Oeste do Estado.
A decisão teve por base a Resolução n. 56/09 da Anvisa, que desde então proibia a utilização de tais equipamentos por colocar em risco de saúde seus usuários. A matéria de fundo, aliás, chegou inclusive a tramitar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com decisão interlocutória que inicialmente suspendeu a vigência da resolução da Anvisa. No transcurso daquele processo, contudo, houve uma alteração no quadro.
"Existe evidência crescente de que a radiação ultravioleta (UV) emitida pelas lâmpadas das câmaras de bronzeamento podem causar danos à pele e aumentar o risco de desenvolvimento de câncer de pele, bem como reforça que a exposição ultravioleta (UV), já originária do sol ou das lâmpadas de bronzeamento traz como principais consequências à saúde, câncer de pele, danos estruturais de pele, queimaduras, foto envelhecimento, danos oculares (cataratas, pterígio, fotoqueratite e foto conjuntivite), ceratoses pré-cancerosas e doença de Bowen", expôs o acórdão da justiça federal.
A partir disso, a solução para a apelação interposta pela administração municipal, que já havia promovido a interdição administrativa da clínica, ficou facilitada.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, restou claro tanto que a Anvisa proíbe o uso de equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV), quanto a clínica admitiu nos autos possuir em funcionamento quatro destas câmaras movidas por radiação ultravioleta em suas unidades. A decisão de promover a interdição foi unânime.
Fonte: TJSC