Um produtor rural terá que pagar indenização por danos morais a uma família da Serra catarinense, no valor de R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária. Em 2013, os filhos, autores da ação, perderam o pai, morto depois de encostar em uma cerca de arame farpado energizada, enquanto trabalhava na colheita de alho na propriedade do réu.
Dias antes do falecimento da vítima, havia ocorrido um temporal com ventos fortes na cidade e um fio da rede elétrica caiu sobre a cerca. A empresa distribuidora de eletricidade comprovou nos autos que recebeu aviso da queda depois da morte homem.
O magistrado pontua na decisão que "cabia ao acionado, como responsável pela unidade consumidora, de algum modo, fazer cessar o risco, estando obrigado a adotar todas as providências para neutralização ou para sua minimização".
A viúva havia ingressado com a ação semelhante, e em segundo grau de jurisdição houve o reconhecimento da ausência de responsabilidade civil da empresa ré, que adotou as providências cabíveis no prazo lega.
Fonte: Oeste Mais