Após 14 dias, a carreta Scania, com placas de Minas Gerais, que foi encontrada dentro do rio Irani, entre as cidades de Chapecó e Arvoredo, no Oeste de Santa Catarina, permanece submersa a uma profundidade de oito metros, de acordo com os bombeiros.
O corpo do motorista de 42 anos foi encontrado no dia seguinte ao acidente pelo Corpo de Bombeiros após 5 horas de buscas.
Segundo o major Camiliano do Amarante da PMRv (Polícia Militar Rodoviária), a seguradora é a responsável por fazer a remoção da carreta. “Tentamos contato com a seguradora, mas ainda nada foi resolvido. Informamos os órgãos ambientais”, disse.
A reportagem do ND+ não localizou a empresa para comentar o assunto.
Impactos ambientais
O engenheiro do IMA/SC (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) em Chapecó, Guilherme Borsatto Sartori, explica que um caminhão tem de 200 a 400 litros de óleo diesel no tanque e, em especial esse contaminante, mesmo em pequenas quantidades, pode causar contaminação à fauna e flora local.
Ele esclarece que os possíveis impactos ambientais causados pela permanência da carreta são relacionados principalmente aos óleos combustível e lubrificantes que certamente estavam presentes no veículo no momento do acidente.
“Estes combustíveis e lubrificantes possuem em sua composição substâncias consideradas cancerígenas, podendo ocasionar impactos nos peixes, gado que é abastecido com essa água, podendo atingir as pessoas que consomem estes animais”.
De acordo com Sartori, a princípio é possível reverter os danos ambientais causados em curto período de tempo após a retirada do veículo, mas uma avaliação técnica é necessária para dizer com propriedade se será ou não necessária novas intervenções na área.
Retirada com segurança
O engenheiro esclarece que normalmente a simples retirada do veículo é realizada com acompanhamento de corpo técnico especializado que julga qual é a melhor opção no momento. Segundo ele, o acompanhamento de profissionais visa minimizar qualquer externalidade negativa advinda desse processo com ações imediatas de contenção e remoção de contaminantes caso necessário.
Crime ambiental
Conforme o engenheiro, o IMA entrará em contato com a empresa responsável e a notificará para promover a imediata retirada do veículo. O não atendimento da solicitação feita pelo órgão ambiental é motivo de infração administrativa conforme prevê o art. 80 do Decreto 6.514/08.
Paralelo a isso, e, a constatação de efetiva poluição ambiental também é passível de autuação (art. 61. Decreto federal 6.514/008) sendo, portanto, cumulativas eventuais sanções.
Sartori ressalta que, ao que tudo indica, o veículo não transportava produtos classificados pela ONU (Organização das Nações Unidas) como perigosos, o que careceriam de licença ambiental específica para isso. Nesse caso, as sanções seriam mais severas uma vez que os impactos ao meio ambiente seriam potencializados.
Licenças ambientais
Atualmente as licenças para produtos perigosos são emitidas de forma automática no momento da formalização do pedido via LAC (Licença Ambiental por Compromisso).
“Está disponível o Aplicativo Auditoria TPP que possibilita de forma instantânea a consulta sobre o licenciamento dos veículos e o telefone de contato dos engenheiros responsáveis pela execução do PAE (Plano de Ação Emergencial), documento obrigatório para a expedição da LAC, promovendo uma resposta às ações mais céleres”, pontua.
O engenheiro acrescenta, ainda, que em outra frente o IMA atua de forma proativa fazendo fiscalizações nas rodovias em diversos pontos do Estado de Santa Catarina com o apoio dos mais diversos órgãos de governo.
“Essas operações visam diminuir eventuais acidentes que ocorrem por diversos motivos. Reforçamos o pedido de atenção e cuidados redobrados nesses períodos chuvosos onde as condições de pista, trafegabilidade e visual estão prejudicadas para que se possa fazer uma viagem segura em primeiro momento a vida das pessoas e aliado a isso aos possíveis danos ambientais que um acidente pode desencadear”, conclui.
Fonte: ND+