Um homem da região do Alto Vale do Itajaí que agrediu a esposa grávida com tapas, socos e ainda cinco facadas, responsáveis por graves ferimentos, foi condenado a pagar indenização moral no valor de R$ 200 mil na ação de divórcio.
Em razão deste episódio, a mulher solicitou divórcio e danos morais. "Foi-se o tempo em que se aceitava a agressividade masculina contra a parceira como algo comum ou justificável, ou que se aceitava o perdão da vítima (acuada emocionalmente) como justificativa para leniência com o agressor. Além da humilhação, da dor, do medo, da incerteza de viver ou morrer, deve-se considerar também que o réu destruiu todos os sonhos do casal, prometidos menos de um ano antes dos fatos, quando se casaram", explica a juíza Karen Francis Schubert.
O episódio aconteceu no ano de 2017, e o homem ainda a puxou pelos cabelos até a cozinha, onde a mulher desesperada e impotente implorava por sua vida. As agressões resultaram em internação em um hospital onde a vítima ficou entre a vida e a morte.
Nos autos, a juíza registra que na relação familiar é que esta proteção deve ser ainda mais garantida, eis que se trata da relação interpessoal onde o sujeito mais se sente seguro, no conforto do seu lar, na companhia daqueles que ama e que deveriam sempre zelar pelo seu bem. A própria residência, disse, é local onde menos se espera sofrer qualquer tipo de mal. A magistrada ressalta que no presente caso, a autoria e a culpa já foram analisadas no processo criminal, que culminou com a condenação do réu por lesão corporal grave.
Em sua defesa, o réu alegou que não agiu com dolo de homicídio e, sim, de lesão corporal. Diante desta defesa, a juíza contrapõs ao afirmar que "diferentemente do que o réu alega, não é o dolo (de homicídio ou lesão) que importa na estipulação do valor e, sim, a extensão do dano e suas consequências, assim como a capacidade econômica das partes".
Consta nos autos que o homem também submeteu a mulher a momentos de horror, medo e pavor, sem qualquer justificativa para seus atos. Diante do episódio, a mulher se viu humilhada, agredida e sujeita à total vontade vil e cruel do homem.
"O dano moral tem seu papel punitivo e preventivo, além de reparatório. E a violência doméstica precisa ser combatida em todas as frentes, inclusive na esfera cível. O dano moral deve ser visto também como um inibidor de condutas inaceitáveis pela sociedade nos dias atuais, preenchendo assim seu caráter pedagógico", concluiu a magistrada. Há possibilidadade de recurso ao TJSC.
Fonte: Oeste Mais