Autorizações entrando em vigor a partir deste sábado (19)
O Decreto Municipal 17.562/20, publicado na sexta-feira (18), autoriza atividades no município durante a pandemia da Covid-19, entrando em vigor a partir deste sábado (19). Entre as alterações está a permissão para a realização de eventos públicos e privados sob autorização da vigilância sanitária, eventos esportivos, carreatas comemorativas e realização celebrações religiosas diariamente.
Estão liberados também música ao vivo e som ambiente, realização de eventos familiares e de amizades desde que domiciliar, realização de festas e eventos de comemorações religiosas desde que cumpridos os protocolos sanitários.
O Decreto autoriza reuniões de entidades e associações, realização de promoções comerciais, uso de provadores em lojas, funcionamento de parques aquáticos, realização de atividades práticas presenciais curriculares e estágios obrigatórios e também o funcionamento de hotéis.
Em relação ao transporte público, fica permitido o acesso de idosos, menores de 14 anos e pessoas do grupo de risco em horários especiais. Ainda, fica ampliado o horário de funcionamento de bares.
Vale ressaltar que todas as atividades que tiveram a liberação, precisam seguir os protocolos sanitários disponíveis no decreto. Confira: https://is.gd/MGzg1n
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Fonte: Rádio Videira/Assessoria de Imprensa
O Decreto Municipal 17.562/20, publicado na sexta-feira (18), autoriza atividades no município durante a pandemia da Covid-19, entrando em vigor a partir deste sábado (19). Entre as alterações está a permissão para a realização de eventos públicos e privados sob autorização da vigilância sanitária, eventos esportivos, carreatas comemorativas e realização celebrações religiosas diariamente.
Estão liberados também música ao vivo e som ambiente, realização de eventos familiares e de amizades desde que domiciliar, realização de festas e eventos de comemorações religiosas desde que cumpridos os protocolos sanitários.
O Decreto autoriza reuniões de entidades e associações, realização de promoções comerciais, uso de provadores em lojas, funcionamento de parques aquáticos, realização de atividades práticas presenciais curriculares e estágios obrigatórios e também o funcionamento de hotéis.
Em relação ao transporte público, fica permitido o acesso de idosos, menores de 14 anos e pessoas do grupo de risco em horários especiais. Ainda, fica ampliado o horário de funcionamento de bares.
Vale ressaltar que todas as atividades que tiveram a liberação, precisam seguir os protocolos sanitários disponíveis no decreto. Confira: https://is.gd/MGzg1n
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