O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de uma empresa de Chapecó, de um biólogo e de um técnico do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) por crime ambiental que resultou na supressão de 2,5 hectares de mata atlântica, incluindo espécies ameaçadas de extinção. O crime consistiu na emissão de um laudo ambiental com omissões e contradições pelo biólogo, corroborado pelo servidor público, que permitiu à empresa a supressão da mata nativa em avançado estágio de regeneração.
A ação ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó relata que a empresa Nilo Tozzo & Cia. Ltda. contratou o biólogo Adriano Luiz Kussler para elaborar o estudo a fim de requerer ao órgão ambiental a autorização para supressão da vegetação.
O estudo foi concluído sem fazer referência à presença de espécies nativas ameaçadas de extinção existentes no local (araucária e canela preta) apresentou contradições quanto ao estágio de regeneração da mata nativa e falsa informação quanto à declividade do terreno.
Inicialmente, o requerimento para supressão foi indeferido pelo órgão ambiental diante das inconsistências. Porém, posteriormente, mesmo ciente das omissões, o réu Bernardo Beirith elaborou parecer técnico favorável à concessão da licença.
No documento, o servidor público fez constar que a vegetação na área se tratava de Mata Atlântica em estágio inicial e médio de regeneração, e que o relevo da propriedade em questão apresenta-se levemente declivoso, quando na realidade tratava-se de vegetação em estágio avançado de regeneração e com declividade superior a 30%.
"Deste modo, os acusados elaboraram estudo e parecer falsos, vez que deixaram de descrever as verdadeiras condições em que se encontrava a propriedade, resultando na concessão de licença em desacordo com as normas ambientais", concluiu o Ministério Público na ação.
A empresa, o biólogo e o servidor público foram condenados por "elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão", crime previsto na Lei da Mata Atlântica.
O biólogo, por assinar como responsável técnico, e a empresa, que realizou o corte das árvores, foram condenados ainda por "Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica", previsto na mesma lei.
As penas aplicadas pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Chapecó foram: para empresa, o pagamento de multa no valor correspondente a 23 salários-mínimos; ao biólogo, de quatro anos de reclusão mais um ano de detenção, em regime aberto; e ao servidor público de quatro anos de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários e multa de um salário-mínimo.
O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos informa que irá recorrer da sentença, pois considera a pena aplicada insuficiente diante da dimensão do crime praticado. Os réus poderão recorrer da condenação em liberdade.
Fonte: MP/SC