Transferência do título para uma seção eleitoral com acessibilidade é temporária só vale para as eleições deste ano
Os eleitores que apresentam algum tipo de deficiência podem, a partir desta terça-feira (25), solicitar a transferência do título para uma seção eleitoral com acessibilidade dentro do mesmo município. O prazo segue até 1º de outubro.
O pedido de transferência temporária é válido para aqueles cidadãos que ainda não solicitaram a alteração do título para uma seção com acessibilidade. Após o pleito, o cadastro do eleitor com deficiência retornará para a seção de origem.
Para pedir a transferência momentânea para uma seção com acessibilidade, basta enviar ao cartório eleitoral um documento de identidade com foto para requerer a habilitação, enquanto o atendimento permanecer de forma remota devido à pandemia do novo coronavírus.
O eleitor que pedir a transferência só saberá o novo local de votação após o dia 16 de outubro, quando será realizado um processamento com todos que solicitaram a mudança por motivo de deficiência.
No mesmo período de requerimento é possível alterar ou cancelar a transferência temporária. Para obter a transferência definitiva do local de votação, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral que atende seu endereço na reabertura do cadastro, após as eleições.
Ao ser confirmada a transferência das as Eleições 2020, o cidadão poderá consultar o novo local de votação pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Com a confirmação do pedido, não será possível votar na seção eleitoral de origem.
A transferência temporária também vale para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação e membros das forças de segurança que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
Informações Rádio Vitória/TSE
Os eleitores que apresentam algum tipo de deficiência podem, a partir desta terça-feira (25), solicitar a transferência do título para uma seção eleitoral com acessibilidade dentro do mesmo município. O prazo segue até 1º de outubro.
O pedido de transferência temporária é válido para aqueles cidadãos que ainda não solicitaram a alteração do título para uma seção com acessibilidade. Após o pleito, o cadastro do eleitor com deficiência retornará para a seção de origem.
Para pedir a transferência momentânea para uma seção com acessibilidade, basta enviar ao cartório eleitoral um documento de identidade com foto para requerer a habilitação, enquanto o atendimento permanecer de forma remota devido à pandemia do novo coronavírus.
O eleitor que pedir a transferência só saberá o novo local de votação após o dia 16 de outubro, quando será realizado um processamento com todos que solicitaram a mudança por motivo de deficiência.
No mesmo período de requerimento é possível alterar ou cancelar a transferência temporária. Para obter a transferência definitiva do local de votação, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral que atende seu endereço na reabertura do cadastro, após as eleições.
Ao ser confirmada a transferência das as Eleições 2020, o cidadão poderá consultar o novo local de votação pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Com a confirmação do pedido, não será possível votar na seção eleitoral de origem.
A transferência temporária também vale para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação e membros das forças de segurança que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
Informações Rádio Vitória/TSE