Os recursos são da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Ela foi criada com o objetivo de auxiliar trabalhadores da cultura e espaços culturais que estão sofrendo com a paralisação das atividades devido à pandemia. A Lei foi sancionada em 29 de junho e vai repassar mais de R$3 bilhões a estados e municípios.
Somados, os municípios da Associação de Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (AMARP) e da Associação dos Municípios do Meio Oeste de Santa Catarina (AMMOC), vão receber R$2,8 milhões.
O critério de repasse aos municípios foi de 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na nossa região todos os municípios irão receber esse recurso.
Confira os valores a serem repassados para cada município:
De acordo com o texto da Lei, os municípios poderão investir em ações emergenciais dirigidas ao setor cultural na forma de auxílio, subsídios e fomento através de 3 ações, sendo elas:
1. Renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, por 3 meses consecutivos, podendo ser prorrogada (exceto para os que já foram contemplados com o auxílio emergencial do Gov. Federal - lei 13.982/2020).
2. Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, com regras de transparência e prestação de contas e contrapartida voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura.
3. Ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição e bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
A Lei também prevê Linhas de crédito nas instituições financeiras federais para o fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de débitos em condições especiais na pandemia.
Os recursos serão repassados pelos municípios através de suas secretarias de cultura, para os artistas e projetos cadastrados nos órgãos de cultura municipal, sendo que os interessados devem procurar as secretarias municipais para saber como se dá esse processo.
Os estados e municípios ainda não receberam estes valores e aguardam a Medida Provisória que irá estabelecer a forma e o prazo de repasse e a Regulamentação da aplicação dos diferentes mecanismos de auxílio emergencial ao setor cultural previstos na lei. A mesma determina que os municípios terão um prazo de 60 dias para programar a aplicação dos valores a partir da data do recebimento dos mesmos.
A regulamentação também poderá alterar a responsabilidade dos repasses, pois há a sugestão de que os Estados se responsabilizem pela Renda Básica e os Municípios executem o repasse aos Espaços Culturais.
O colegiado de Cultura da associação de municípios tem acompanhado desde o início do processo de criação e tramitação da lei, participando de reuniões, palestras e debates a fim de garantir a agilidade, qualidade e transparência a aplicação dos recursos.
É importante ressaltar que apesar dos critérios para o repasse dos valores, algumas decisões caberão a cada município regulamentar de acordo com sua realidade, para tanto é fundamental a participação da Sociedade Civil, seja através do Conselho Municipal de Política Cultural e na falta deste cabe às prefeituras nomear uma Comissão Especial para trabalhar com o Poder Executivo a planejamento das ações.
Fonte: Radio Tropical FM