A declaração é obrigatória e deve informar o faturamento bruto de todas as vendas de mercadorias e prestação de serviços relativos ao ano anterior
Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 30 de junho para realizarem a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento.
A declaração é obrigatória e deve informar o faturamento bruto de todas as vendas de mercadorias e prestação de serviços relativos ao ano anterior. Quem tiver dúvida quanto à emissão do Documento pode procurar a Sala do Empreendedor, localizada no andar térreo da Prefeitura.
Em caso de não apresentação da DASN – SIMEI, ficam suspensas as imissões de boletos mensais deste ano referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS. O envio após o prazo pode ser feito, estando o MEI sujeito a pagamento de multa.
Informações Assessoria d comunicação
Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 30 de junho para realizarem a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento.
A declaração é obrigatória e deve informar o faturamento bruto de todas as vendas de mercadorias e prestação de serviços relativos ao ano anterior. Quem tiver dúvida quanto à emissão do Documento pode procurar a Sala do Empreendedor, localizada no andar térreo da Prefeitura.
Em caso de não apresentação da DASN – SIMEI, ficam suspensas as imissões de boletos mensais deste ano referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS. O envio após o prazo pode ser feito, estando o MEI sujeito a pagamento de multa.
Informações Assessoria d comunicação