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Sair sem máscara agora dá multa de até R$ 10.667 no Paraná

Lei estadual que obriga o uso de máscara para sair de casa foi homologada e quem vai fiscalizar é a Vigilância Sanitária dos municípios

Multas diferem de pessoa física para pessoa jurídica (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)
As vigilâncias sanitárias estadual e dos municípios terão a responsabilidade de fiscalizar o uso obrigatório de máscaras em ambientes de uso coletivo públicos ou privados no Paraná. Assim, a multa para quem descumprir a lei varia de R$ 106,67 a R$ 533,35 para pessoas físicas. Já as pessoas jurídicas, entre R$ 2.133,40 a R$ 10.667.
A determinação está prevista no decreto 4692/2020, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. O texto regulamenta o  uso de máscaras obrigatório enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com um dos autores do projeto, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), com a regulamentação da legislação, além da lei, agora temos os órgãos responsáveis pela fiscalização.
“É a melhor forma, por enquanto, de evitar contágio pelo vírus. Não podemos esquecer que junto ao uso de máscara, temos que reforçar a higiene pessoal. Sempre levar as mãos com água e sabão, utilizar o álcool em gel, manter o distanciamento social prudente e o isolamento social necessário. Evite sair de casa, mas se sair, use máscara no transporte coletivo, nos supermercados, igrejas, shoppings e outros ambientes coletivos”.
Conforme o decreto a fase inicial da fiscalização será educativa, ou seja, as pessoas flagradas fora de casa sem o acessório serão advertidas verbalmente e orientadas. De acordo com o governador Carlos Massa Ratinho Junior, o uso de máscara é uma atitude importante, pois trata-se de um cuidado consigo e com os outros. “É um equipamento que comprovadamente ajuda a evitar a circulação viral”.
Segundo o governador, a ideia da lei é de conscientização das pessoas. “O paranaense é solidário e tem compreendido a importância do uso da máscara”.

PRIORIDADE NA FISCALIZAÇÃO


O documento orienta que as ações de fiscalização devem priorizar espaços com potencial para aglomeração de pessoas. Assim, essa ação pode ser programada ou motivada por denúncia.
De acordo com o documento, o descumprimento do que determina a lei deve ser denunciado à Ouvidoria da Saúde do Estado. O número do  telefone é o 0800 644 44 14 ou diretamente às vigilâncias sanitárias municipais.
Conforme o que prevê a legislação, o Governo do Estado e as prefeituras deverão dar ampla divulgação das medidas de prevenção e proteção.
As máscaras fazem parte de uma nova rotina no Estado para enfrentar a pandemia. Temos enfrentado a doença com responsabilidade, planejamento e muito cuidado, orientando a população sobre métodos de prevenção. Essa consciência coletiva nos ajudará a atravessar esse momento difícil.
Segundo o previsto na lei, repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas que prestam serviço de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros são obrigadas a fornecer as máscaras para seus funcionários e servidores. No ato da entrega, segundo o decreto, o trabalhador deve receber as orientações de uso, guarda, conservação e descarte adequado do material.
Todos os estabelecimentos também ficam obrigados a supervisionar a correta utilização das máscaras, cobrindo nariz e a boca, tanto de funcionários como do público em geral. Além de disponibilizar condições para higienização das mãos com água, sabonete líquido e papel toalha ou álcool 70%.

PENALIDADES


A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 106,67 a R$ 533,35 para pessoas físicas e de R$ 2.133,40 a R$ 10.667 para pessoas jurídicas com base no valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná do mês de maio.
O decreto estabelece ainda  que na primeira infração deve ser aplicada a multa na modalidade menos gravosa, já na reincidência, os valores poderão ser dobrados. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde para ações de combate à Covid-19.

ATENÇÃO


O uso da máscara é obrigatório em todo o Paraná em qualquer espaço aberto ao público ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi e carros de aplicativos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e outros locais onde possa haver aglomeração de pessoa.

Fonte: Portal RSN