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Multa de R$ 216 para quem sair sem máscara em Chapecó


O prefeito Luciano Buligon (PSL) decretou nesta sexta-feira (8) o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em Chapecó, no Oeste do Estado, por conta do avanço da pandemia de coronavírus. Há 266 casos confirmados de Covid-19 no município.

Buligon informou que todos devem usar a máscara facial nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, inclusive vias públicas, e no interior de órgãos públicos e nos estabelecimentos privados, comerciais, industriais, prestadores de serviço ou outras atividades. 

A norma ainda obriga do uso pela pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares, por contribuintes, clientes, consumidores, fornecedores, empregados e colaboradores.

De acordo com o decreto (nº 38.847, de 8 de maio de 2020), o descumprimento sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas na legislação. Para fins de gradação da penalidade de multa, à infração será gravíssima, nos termos do inciso III do artigo 38 da Lei Municipal nº. 3.496, de 30 de outubro de 1992 – até R$ 216,64, por infração.

A fiscalização será feita pelas equipes de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e das equipes de Segurança Pública.



Fonte: Rádio Catarinense