Foi proferida a liminar favorável à Celesc, no mandado de segurança, impetrado no Tribunal de Justiça contra a aplicação da Lei Estadual que impedia cortes por falta de pagamento de todos os clientes da Celesc até dezembro de 2020 e prorrogava o pagamento das faturas de março e abril, com parcelamento em até 12 vezes, sem juros ou multas.
De acordo com a decisão do TJ, legislar sobre energia elétrica, cabendo à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), as definições sobre o assunto. O despacho do Tribunal também ressalta que devem ser cumpridas as determinações da Aneel contidas na Resolução Normativa n° 878, de 24 de março de 2020.
A Celesc aguarda também o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, impetrada no Supremo Tribunal Federal – STF, sobre a mesma matéria. Esta ação, a pedido da Celesc, foi impetrada pela Abradee ( Associação Brasileira das Empresas de Energia Elétrica), entidade de classe de âmbito nacional, buscando a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual.
Fonte: ND+