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Procurador dá parecer a favor de cancelar o registro do PT

Para o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés, há indícios de que partido recebeu "recursos financeiros de procedência estrangeira"

Vice-procurador eleitoral se manifesta a favor de cancelar registro do PT Foto: Reprodução

Em uma manifestação apresentada no dia 27 de março, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés, deu um parecer favorável a uma ação de cancelamento de registro do Partido dos Trabalhadores (PT). A informação foi dada pelo Blogo do Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.

O posicionamento de Renato Brill de Goés ocorre no âmbito de um requerimento de apontava que, “‘no curso da Lava Jato, restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira”. Ele se baseou em um dispositivo da Lei de Partidos Políticos que determina o “cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira”.

O depoimento que aponta o recebimento de recursos foi dado pelo doleiro Alberto Youssef, que “relatou ter intermediado o pagamento de cerca de R$ 800 mil em espécie, a pedido do diretor da empresa japonesa Toshiba, ao Partido dos Trabalhadores, vinculado a contrato referente à execução de obra no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ)”.

Em sua manifestação, o vice-procurador-geral eleitoral destacou o depoimento de Zwi Skornicki , que disse ter efetuado “pagamentos, a partir do contrato da Plataforma 56, ao Partido dos Trabalhadores. Foi a ele apresentado, por Pedro José Barusco Filho, o acusado João Vaccari Neto, que ficaria encarregado de coordenar os recebimentos. Os pagamentos de propinas foram feitas por repasses a terceiros indicados por João Vaccari Neto no exterior e no Brasil”.


“Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores – PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução”, ressaltou Goés.


Fonte: Pleno News