A crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus preocupa muitas pessoas em relação ao pagamento de serviços básicos, como água e luz, além de tributos, como o Imposto de Renda (IR), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros. Com isso, algumas medidas estão sendo adotadas pelo governo federal e o governo do Estado, adiando o pagando ou flexibilizando as formas e condições de acertar estes e demais débitos.
Nesta semana, a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) aprovou projeto que proíbe o corte de energia elétrica, de água, de esgoto e de gás até o dia 31 de dezembro, em Santa Catarina, e suspendeu a cobrança das contas desses serviços referentes aos meses de março e abril. Pela proposta deliberada, as contas de março e abril serão cobradas a partir do mês de maio, em 12 parcelas sem juros, encargos ou multa. Agora segue para análise do governador Carlos Moisés.
O projeto possibilita que as concessionárias de gás e energia possam postergar o recolhimento de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por 12 meses, a partir de maio. Também foi aprovado o PL 430/2019, de autoria do Poder Executivo, que permite aos contribuintes que estiverem em atraso com o governo, com a inclusão dos débitos em dívida ativa, utilizar precatórios que têm a receber para pagar suas dívidas com a Fazenda estadual.
Outro projeto aprovado na Alesc, o 66/2020, de autoria do deputado Delegado Ulisses Gabriel (PSD), prevê a suspensão temporária do envio de certidões para protestos de débitos inscritos em dívida ativa tributária ou não. A medida, conforme a justificativa da matéria, vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública, ou seja, até o dia 31 de dezembro. Segundo o autor, a iniciativa já foi adotada por outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Imposto de Renda e IPVA não mudam
Por enquanto, ao contrário de outros estados, Santa Catarina não adiou o pagamento de IPVA. Porém, o Departamento de Trânsito (Detran-SC) antecipou o licenciamento de veículos pelo formato digital, por conta do coronavírus. A medida já está prevista para este ano, mas acabou antecipada como uma das ações do governo para evitar propagação do vírus. Após pagamento do IPVA e do licenciamento, o novo documento estará disponível no portal Detran Digital.
Já a Receita Federal na 9ª Região Fiscal, que atende os estados do Paraná e de Santa Catarina, diante da excepcionalidade em virtude da pandemia e com finalidade de diminuir e até mesmo evitar a circulação de pessoas neste momento, está disponibilizando e ampliando os canais virtuais de atendimento, com ênfase na preservação do atendimento presencial nos casos de urgência, através de atendimento virtual: Portal e-CAC, Chat RFB, Fale Conosco e Ouvidoria.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) solicitou ao Ministério da Economia ampliação de 90 dias no prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pela proposta, o prazo para entrega da declaração passaria de 30 de abril para 31 de julho. Outra entidade, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) também pediu a extensão do prazo, mas até 31 de maio, por causa da pandemia do novo coronavírus.
Por enquanto, o governo federal não sinalizou sobre a prorrogação do prazo de declaração do IRPF. O mesmo ocorre com o Imposto Territorial Rural (ITR), que também é cobrado da pessoa proprietária de imóveis na área rural do município pelo governo federal. Já em Chapecó, a prefeitura prorrogou o pagamento do IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Cosip: os tributos que venceriam em abril, maio e junho foram postergados para outubro, novembro e dezembro.
Fonte: Michel Teixeira