Ministério Público não vê crime e determina arquivamento de pedido de impeachment de governador de SC
Presidente da Alesc admite que também pode determinar arquivamento do pedido de impeachment sem mesmo a formação da comissão
O procurador-geral da Justiça, Fernando Comin, determinou o arquivamento da denúncia que pedia o impeachment do governador Carlos Moisés (PSL). A informação foi divulgada pelo colunista Upiara Boschi, do NSC Total.
Em seu parecer de 13 páginas, Comin avalia que não existem elementos para abertura da ação civil pública contra o governador por improbidade administrativa nos procedimentos que levaram à decisão administrativa que equiparou os salários dos procuradores do Estado aos da Assembleia Legislativa, resultando um reajuste de R$ 5 mil.
Comin assinala que em todo o processo interno, coube a Moisés apenas autorizar a análise do pedido e não seu mérito, decidido em atos da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Administração.
MP mandou para o arquivo pedido de inquérito similar ao que motivou o processo de impeachment de Carlos Moisés (Foto: Rodolfo Espínola/Agência AL)
“Ausente qualquer conduta do Governador do Estado sobre o mérito da pretensão, não há que se falar em atuação ou anuência tendente a privilegiar determinada carreira por meio da alegada concessão indevida de paridade salarial – o que caracterizaria ato de improbidade administrativa, sob o ótica do representante”, escreve no parecer, após detalhar toda a trajetória do pedido, apresentado pelo defensor público Ralf Zimmer Junior.
Ainda no parecer, o procurador-geral de Justiça dá uma espécie de puxão de orelhas no defensor público sobre o pedido de abertura de inquérito contra o governador com base na equiparação salarial supostamente ilegal. “O dever de fiscalizar e agir deve ser avaliado nos limites da razoabilidade, não podendo servir de justificativa para responsabilização objetiva ou desproporcional, especialmente em se tratando de estruturas complexas como o governo do Estado. Do contrário, sempre haveria responsabilização do chefe do poder por atos ímprobos cometidos pelos demais agentes públicos integrantes dos demais órgãos a ele vinculados na hierarquia administrativa”.
Comin analisou apenas a conduta do governador, cujos possíveis crimes contam com foro privilegiado junto ao chefe do MP-SC. As condutas da vice-governadora Daniela Reinehr, do secretário Jorge Tasca, da Administração, e da procuradora-geral do Estado, Célia da Cunha, serão analisados pela 12ª Promotoria de Justiça, em Florianópolis. Eles também são alvo do pedido de impeachment apresentado por Ralf Zimmer.
O arquivamento do caso no MP-SC não tem relação direta com o processo em andamento na Assembleia, mas a análise do mérito por um órgão autônomo reforça a fragilidade da peça apresentada isoladamente pelo defensor público. O processo de impeachment foi deflagrado com aval da Procuradoria da Assembleia, mas apenas com análise formal - sem avaliação de mérito, o que deveria ser feito em uma comissão especial formada por nove deputados.
No Bom Dia SC desta terça-feira, o presidente da Alesc, Júlio Garcia (PSD), admitiu que pode determinar o arquivamento do pedido de impeachment sem a formação da comissão. Embora não esteja expressamente prevista no rito dos processos de impeachment descrito no regimento da Alesc, essa avaliação prévia foi solicitada pelo governo do estado na entrega da defesa de Moisés, Daniela, Tasca e Célia.
Fonte: Oeste Mais
O procurador-geral da Justiça, Fernando Comin, determinou o arquivamento da denúncia que pedia o impeachment do governador Carlos Moisés (PSL). A informação foi divulgada pelo colunista Upiara Boschi, do NSC Total.
Em seu parecer de 13 páginas, Comin avalia que não existem elementos para abertura da ação civil pública contra o governador por improbidade administrativa nos procedimentos que levaram à decisão administrativa que equiparou os salários dos procuradores do Estado aos da Assembleia Legislativa, resultando um reajuste de R$ 5 mil.
Comin assinala que em todo o processo interno, coube a Moisés apenas autorizar a análise do pedido e não seu mérito, decidido em atos da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Administração.
MP mandou para o arquivo pedido de inquérito similar ao que motivou o processo de impeachment de Carlos Moisés (Foto: Rodolfo Espínola/Agência AL)
“Ausente qualquer conduta do Governador do Estado sobre o mérito da pretensão, não há que se falar em atuação ou anuência tendente a privilegiar determinada carreira por meio da alegada concessão indevida de paridade salarial – o que caracterizaria ato de improbidade administrativa, sob o ótica do representante”, escreve no parecer, após detalhar toda a trajetória do pedido, apresentado pelo defensor público Ralf Zimmer Junior.
Ainda no parecer, o procurador-geral de Justiça dá uma espécie de puxão de orelhas no defensor público sobre o pedido de abertura de inquérito contra o governador com base na equiparação salarial supostamente ilegal. “O dever de fiscalizar e agir deve ser avaliado nos limites da razoabilidade, não podendo servir de justificativa para responsabilização objetiva ou desproporcional, especialmente em se tratando de estruturas complexas como o governo do Estado. Do contrário, sempre haveria responsabilização do chefe do poder por atos ímprobos cometidos pelos demais agentes públicos integrantes dos demais órgãos a ele vinculados na hierarquia administrativa”.
Comin analisou apenas a conduta do governador, cujos possíveis crimes contam com foro privilegiado junto ao chefe do MP-SC. As condutas da vice-governadora Daniela Reinehr, do secretário Jorge Tasca, da Administração, e da procuradora-geral do Estado, Célia da Cunha, serão analisados pela 12ª Promotoria de Justiça, em Florianópolis. Eles também são alvo do pedido de impeachment apresentado por Ralf Zimmer.
O arquivamento do caso no MP-SC não tem relação direta com o processo em andamento na Assembleia, mas a análise do mérito por um órgão autônomo reforça a fragilidade da peça apresentada isoladamente pelo defensor público. O processo de impeachment foi deflagrado com aval da Procuradoria da Assembleia, mas apenas com análise formal - sem avaliação de mérito, o que deveria ser feito em uma comissão especial formada por nove deputados.
No Bom Dia SC desta terça-feira, o presidente da Alesc, Júlio Garcia (PSD), admitiu que pode determinar o arquivamento do pedido de impeachment sem a formação da comissão. Embora não esteja expressamente prevista no rito dos processos de impeachment descrito no regimento da Alesc, essa avaliação prévia foi solicitada pelo governo do estado na entrega da defesa de Moisés, Daniela, Tasca e Célia.
Fonte: Oeste Mais