Mas é preciso ficar atento quanto às regras para usufruir do direito.
Pessoas com idade igual ou maior do que 60 anos tem direito, por lei, de pagar apenas metade de ingresso em atividades culturais, parques, cinema, jogos de futebol, museus e passeios. A meia-entrada para este pessoal é garantida pelo estatuto do idoso, estabelecido em 2003.
Em alguns estabelecimentos, a cortesia é concedida automaticamente, mas é preciso ficar atento a um detalhe. Não é todo aposentado que tem direito ao desconto. A lei não prevê nenhum direito a meia-entrada para quem é apenas aposentado, é preciso ter mais de 60 anos de idade. Na hora de comprar o ingresso é obrigatório a apresentação de um documento oficial com foto para comprovar a idade.
Outro direito bem conhecido do estatuto do idoso é a gratuidade em transportes coletivos. Mas neste caso, a lei federal estipula o direito ao passe livre apenas para pessoas com mais de 65 anos de idade. Caso o idoso tenha seus direitos desrespeitados, ele pode procurar o PROCON da cidade ou até mesmo o poder judiciário.
Fonte: Maisnews
Pessoas com idade igual ou maior do que 60 anos tem direito, por lei, de pagar apenas metade de ingresso em atividades culturais, parques, cinema, jogos de futebol, museus e passeios. A meia-entrada para este pessoal é garantida pelo estatuto do idoso, estabelecido em 2003.
Em alguns estabelecimentos, a cortesia é concedida automaticamente, mas é preciso ficar atento a um detalhe. Não é todo aposentado que tem direito ao desconto. A lei não prevê nenhum direito a meia-entrada para quem é apenas aposentado, é preciso ter mais de 60 anos de idade. Na hora de comprar o ingresso é obrigatório a apresentação de um documento oficial com foto para comprovar a idade.
Outro direito bem conhecido do estatuto do idoso é a gratuidade em transportes coletivos. Mas neste caso, a lei federal estipula o direito ao passe livre apenas para pessoas com mais de 65 anos de idade. Caso o idoso tenha seus direitos desrespeitados, ele pode procurar o PROCON da cidade ou até mesmo o poder judiciário.
Fonte: Maisnews