Lenoir da Rocha participou de "missão oficial" paga pelo município
O ex-prefeito de Mondaí, Leonir da Rocha, foi condenado por ato de improbidade administrativa. Rocha participou de uma “missão oficial” à Europa entre os dias 16 e 30 de maio de 2014, realizada com recursos públicos. Mas a viagem tinha objetivo nitidamente turístico.
O político foi condenado ao ressarcimento de R$ 16,5 mil ao município. Além disso, ao pagamento de multa de igual valor e à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
A viagem, intitulada “Missão oficial à Europa”, foi organizada pela AMOSC (Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina).
O suposto objetivo era de buscar “ações voltadas ao poder público municipal e empresarial com ênfase em sustentabilidade; energias renováveis; resíduos sólidos; associativismo de pequenas propriedades; mobilidade e modernidade urbana”.
No entanto, apenas de forma esporádica e excepcional, em roteiros adicionais, normalmente no período da manhã, é que foram feitas visitas de possível interesse público.
Dos 15 dias que compreenderam a viagem, 11 foram reservados exclusivamente para programações turísticas, como city tour, tempo livre e visitas a monumentos e pontos turísticos.
Conforme sustentou o Ministério Público, o Juízo da Comarca de Mondaí configurou ato de improbidade administrativa do réu. Como é decisão de primeiro grau, a sentença não tem aplicação imediata.
Porém, o Judiciário atendeu a pedido do Promotor de Justiça e determinou o bloqueio de bens em valor suficiente para o ressarcimento do erário. Também determinou o pagamento de multa até o trânsito em julgado da ação, a fim de garantir a execução da sentença.
Outros ex-prefeitos já foram condenados por conta da mesma viagem.
Em 2016, o CMA (Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa) do MPSC fez um estudo jurídico sobre a viagem. A pesquisa foi a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga.
O estudo foi encaminhado para outras Promotorias de Justiça para investigarem se os chefes municipais que integraram a comitiva o fizeram com recursos públicos e incorreram em atos de improbidade administrativa.
Como consequência, foram ajuizadas ações civis públicas contra ex-prefeitos dos municípios de Tunápolis, São João do Oeste, Nova Erechim, Pinhalzinho e Mondaí.
Na Comarca de Chapecó, os organizadores da chamada “Missão oficial à Europa” também respondem a uma ação por peculato.
Já no município de Águas Frias, o ex-prefeito firmou um termo de ajustamento de conduta se comprometendo a ressarcir integralmente o dano causado ao erário e a pagar multa civil, não sendo necessário o ingresso de ação judicial.
Antes da ação de Mondaí, a única ação julgada em primeiro grau era a ajuizada na Comarca de Itapiranga, contra ex-prefeitos de Tunápolis e São João do Oeste.
Os dois foram condenados à restituição ao erário dos recursos despendidos pela viagem mais multa de 50% desse valor, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
O CMA é o órgão auxiliar do MPSC que presta apoio técnico e jurídico aos Promotores de Justiça da área da moralidade administrativa, mediante orientação, pesquisas, pareceres e outras atividades destinadas à prevenção e repressão de práticas ofensivas ao patrimônio público e à moralidade administrativa nas esferas civil e criminal.
Fonte: Oeste Mais
O ex-prefeito de Mondaí, Leonir da Rocha, foi condenado por ato de improbidade administrativa. Rocha participou de uma “missão oficial” à Europa entre os dias 16 e 30 de maio de 2014, realizada com recursos públicos. Mas a viagem tinha objetivo nitidamente turístico.
O político foi condenado ao ressarcimento de R$ 16,5 mil ao município. Além disso, ao pagamento de multa de igual valor e à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
A viagem, intitulada “Missão oficial à Europa”, foi organizada pela AMOSC (Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina).
O suposto objetivo era de buscar “ações voltadas ao poder público municipal e empresarial com ênfase em sustentabilidade; energias renováveis; resíduos sólidos; associativismo de pequenas propriedades; mobilidade e modernidade urbana”.
No entanto, apenas de forma esporádica e excepcional, em roteiros adicionais, normalmente no período da manhã, é que foram feitas visitas de possível interesse público.
Dos 15 dias que compreenderam a viagem, 11 foram reservados exclusivamente para programações turísticas, como city tour, tempo livre e visitas a monumentos e pontos turísticos.
Conforme sustentou o Ministério Público, o Juízo da Comarca de Mondaí configurou ato de improbidade administrativa do réu. Como é decisão de primeiro grau, a sentença não tem aplicação imediata.
Porém, o Judiciário atendeu a pedido do Promotor de Justiça e determinou o bloqueio de bens em valor suficiente para o ressarcimento do erário. Também determinou o pagamento de multa até o trânsito em julgado da ação, a fim de garantir a execução da sentença.
Outros ex-prefeitos já foram condenados por conta da mesma viagem.
Em 2016, o CMA (Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa) do MPSC fez um estudo jurídico sobre a viagem. A pesquisa foi a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga.
O estudo foi encaminhado para outras Promotorias de Justiça para investigarem se os chefes municipais que integraram a comitiva o fizeram com recursos públicos e incorreram em atos de improbidade administrativa.
Como consequência, foram ajuizadas ações civis públicas contra ex-prefeitos dos municípios de Tunápolis, São João do Oeste, Nova Erechim, Pinhalzinho e Mondaí.
Na Comarca de Chapecó, os organizadores da chamada “Missão oficial à Europa” também respondem a uma ação por peculato.
Já no município de Águas Frias, o ex-prefeito firmou um termo de ajustamento de conduta se comprometendo a ressarcir integralmente o dano causado ao erário e a pagar multa civil, não sendo necessário o ingresso de ação judicial.
Antes da ação de Mondaí, a única ação julgada em primeiro grau era a ajuizada na Comarca de Itapiranga, contra ex-prefeitos de Tunápolis e São João do Oeste.
Os dois foram condenados à restituição ao erário dos recursos despendidos pela viagem mais multa de 50% desse valor, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
O CMA é o órgão auxiliar do MPSC que presta apoio técnico e jurídico aos Promotores de Justiça da área da moralidade administrativa, mediante orientação, pesquisas, pareceres e outras atividades destinadas à prevenção e repressão de práticas ofensivas ao patrimônio público e à moralidade administrativa nas esferas civil e criminal.
Fonte: Oeste Mais