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Pedidos de aposentadoria ficam parados à espera de adaptação de sistema às novas regras da Previdência

ARQUIVO* SÃO PAULO, SP, 10.07.2019: Fachada de agência do INSS na zona sul de São Paulo. (Foto: Bruno Rocha/Fotoarena/Folhapress)

Quase dois meses após entrar em vigor a reforma da Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem previsão de quando os trabalhadores que fizerem o pedido de aposentadoria pelas novas regras passarão a receber o benefício. De acordo com o instituto, todos os sistemas de concessão de benefícios da Previdência Social estão tendo que ser ajustados às novas regras, já que nenhum cálculo ou definição de valores de benefícios concedidos são feitos de forma manual pelos servidores. Entenda: Sistema de concessão de aposentadoria passa por ajustes por causa de novas regras da Previdência Governo não tem prazo para finalizar a atualização dos sistemas para a concessão e pagamento da aposentadoria O prazo de 45 dias para analisar os pedidos de aposentadoria continua em vigor Quem já possuía direito adquirido antes da entrada em vigor das novas regras não está sendo afetado No momento, 6 benefícios estão sendo concedidos: salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, benefícios de Prestação Continuada (BPC) ao idoso, BPC à pessoa com deficiência e pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.

O órgão informou que não tem o número de pedidos de aposentadoria que foram feitos desde a entrada em vigor da reforma que estão à espera de concessão, mas que irá informar ao G1 assim que tiver as informações.

Em outubro do ano passado, o presidente do INSS, Renato Vieira, informou ao G1 que a reforma da Previdência havia levado muitos segurados a correrem com os pedidos de aposentadoria mesmo sem ter direito. Últimos dados divulgados pelo INSS mostraram que, até o dia 25 de setembro de 2019, dos 1.613.541 pedidos de aposentadoria, 713.428 foram concedidos, ou seja, 55,8% foram recusados e 44,2% aprovados.

Os índices de pedidos rejeitados seguiram dentro da média registrada nos últimos dois anos, quando a reforma da Previdência começou a ser debatida, segundo o instituto. Força-tarefa O INSS informou ainda que uma força-tarefa formada pelo próprio órgão, Secretaria de Previdência e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) tem se dedicado a converter cada hipótese de aplicação concreta da nova legislação em regras de sistema, de forma detalhada.

E que uma simples falha na especificação de qualquer regra pode gerar benefícios concedidos ou indeferidos de forma indevida, podendo gerar prejuízo aos cofres públicos ou ajuizamento de milhares de ações judiciais pelos prejudicados.

De acordo com o instituto, o esforço concentrado de servidores e programadores está sendo direcionado aos ajustes de seis sistemas de concessão, manutenção e pagamento de benefícios (PRISMA, SIBE, SABI, PLENUS, SISPAGBEN e SUB), além de atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é a base de dados que concentra as informações de todos os contribuintes da Previdência Social.

No momento, estão habilitados para operação os sistemas para concessão de 6 benefícios, que, segundo o INSS, representam mais da metade de toda demanda recebida diariamente pelo INSS: salário-maternidade auxílio-doença auxílio-reclusão Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ao idoso BPC à pessoa com deficiência pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus. Os demais sistemas estão em fase avançada de desenvolvimento, informou o INSS, sem dar um prazo de conclusão. “A Emenda Constitucional nº 103, publicada no dia 13 de novembro, representou a maior e mais profunda reforma no sistema previdenciário do país, com significativos ajustes paramétricos, mudanças nas regras de acesso, idade, alíquotas, regras de transição, regras de cálculo, limitação à acumulação de benefícios e tantas outras”, justificou o INSS por meio de nota.

O INSS informou que quem já possuía direito adquirido antes da entrada em vigor das novas regras não está sendo afetado, já que as adaptações dos sistemas não geram nenhum impacto na rotina de análise dos requerimentos feitos conforme as regras anteriores, que seguem normalmente.

Segurado deve fazer pedido mesmo sem sistema

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, recomenda que o trabalhador não espere o sistema ser regularizado para entrar com o pedido de aposentadoria, já que o segurado recebe os valores desde o dia em que faz o requerimento.

“Aconselho a já entrar com o pedido, pois assim já estão correndo os valores de pagamento e com a correção devida no momento do recebimento”, explica.

Segundo ele, o segurado tem duas opções: esperar a análise do INSS e, se deferido o benefício, receber os valores atrasados corrigidos, ou judicializar a questão após 60 dias de espera – o advogado trabalha com esse prazo, apesar de o INSS considerar o período de 45 dias para analisar o pedido de benefício.


Fonte: G1