Projeto reduz a zero a alíquota mínima do IPVA para motocicletas de até 150 cilindradas
(Foto: Pedro França/Agência Senado)
Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que reduz a zero a alíquota mínima do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 150 cilindradas. De acordo com o texto, a norma passa a valer em todo o território a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sanção da matéria.
O autor da proposta (PRS) 3/2019, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), justificou o benefício alegando que 85% dos compradores de motocicletas estão nas classes C, D e E, que utilizam esse tipo de veículo para deslocamento até o trabalho, uma vez que são cidadãos com menor poder aquisitivo e que sofrem com a falta de transportes urbanos de frequência e qualidade.
Outro ponto observado por Chico Rodrigues é que “esses veículos de porte leve não causam estragos às estradas e às pistas pavimentadas, sendo não onerosos na destinação dos recursos captados pelo IPVA”.
O relator na CAE, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), votou pela aprovação do projeto. Na visão dele, a medida contribui inclusive para “prevenir e inibir possível ‘guerra fiscal’ entre os Estados”. O parlamentar explicou que atualmente a alíquota varia de acordo com o Estado, resultando em uma carga tributária diferente sobre o mesmo produto.
Essa diferença faz com que os contribuintes registrem seus bens móveis em Estados com alíquotas mais baratas. Essa medida “priva de recursos os Estados que naturalmente seriam os sujeitos ativos do tributo e os municípios que participariam da partilha dos recursos gerados”, observou o relator. Por isso considera importante essa padronização prevista pelo projeto.
(Com informações da Agência Senado)
(Foto: Pedro França/Agência Senado)
Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que reduz a zero a alíquota mínima do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 150 cilindradas. De acordo com o texto, a norma passa a valer em todo o território a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sanção da matéria.
O autor da proposta (PRS) 3/2019, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), justificou o benefício alegando que 85% dos compradores de motocicletas estão nas classes C, D e E, que utilizam esse tipo de veículo para deslocamento até o trabalho, uma vez que são cidadãos com menor poder aquisitivo e que sofrem com a falta de transportes urbanos de frequência e qualidade.
Outro ponto observado por Chico Rodrigues é que “esses veículos de porte leve não causam estragos às estradas e às pistas pavimentadas, sendo não onerosos na destinação dos recursos captados pelo IPVA”.
O relator na CAE, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), votou pela aprovação do projeto. Na visão dele, a medida contribui inclusive para “prevenir e inibir possível ‘guerra fiscal’ entre os Estados”. O parlamentar explicou que atualmente a alíquota varia de acordo com o Estado, resultando em uma carga tributária diferente sobre o mesmo produto.
Essa diferença faz com que os contribuintes registrem seus bens móveis em Estados com alíquotas mais baratas. Essa medida “priva de recursos os Estados que naturalmente seriam os sujeitos ativos do tributo e os municípios que participariam da partilha dos recursos gerados”, observou o relator. Por isso considera importante essa padronização prevista pelo projeto.
(Com informações da Agência Senado)