Preso que não tiver condições de pagar, e comprova esta situação, ficará isento
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), nesta terça-feira, dia 10, o projeto de lei que obriga o preso a pagar pelo uso da tornozeleira eletrônica no Estado.
O texto "institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso oneroso de equipamento de monitoração eletrônica por preso ou apenado no âmbito do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências".
Pelo projeto, o valor a ser pago dependerá de levantamento feito pelo Poder Executivo a partir dos custos de aquisição e manutenção das peças. O preso que não tiver condições de pagar, e comprova esta situação, ficará isento. O não pagamento exigirá a inclusão do débito em dívida ativa. Caso o projeto seja aprovado em plenário, caberá ao Estado a regulamentação da nova lei.
Em manifestação feita à Alesc, a secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa se manifestou favorável ao projeto. O Departamento de Administração Prisional (Deap) fez sugestões para aperfeiçoar o conteúdo e ainda pontuou que em outros Estados como o Paraná já existe lei para obrigar o pagamento pelo uso da tornozeleira.
Na Justiça Federal de Santa Catarina, segundo o Deap, também há casos onde os juízes deferem pedidos para que o uso dos equipamentos somente ocorra após depósito em juízo dos valores correspondentes ao período de aplicação da tornozeleira. Antes de ir ao plenário, o projeto ainda precisará passar pelas comissões de Segurança Pública e Finanças e Tributação da Alesc.
Fonte: Diário Catarinense
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), nesta terça-feira, dia 10, o projeto de lei que obriga o preso a pagar pelo uso da tornozeleira eletrônica no Estado.
O texto "institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso oneroso de equipamento de monitoração eletrônica por preso ou apenado no âmbito do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências".
Pelo projeto, o valor a ser pago dependerá de levantamento feito pelo Poder Executivo a partir dos custos de aquisição e manutenção das peças. O preso que não tiver condições de pagar, e comprova esta situação, ficará isento. O não pagamento exigirá a inclusão do débito em dívida ativa. Caso o projeto seja aprovado em plenário, caberá ao Estado a regulamentação da nova lei.
Em manifestação feita à Alesc, a secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa se manifestou favorável ao projeto. O Departamento de Administração Prisional (Deap) fez sugestões para aperfeiçoar o conteúdo e ainda pontuou que em outros Estados como o Paraná já existe lei para obrigar o pagamento pelo uso da tornozeleira.
Na Justiça Federal de Santa Catarina, segundo o Deap, também há casos onde os juízes deferem pedidos para que o uso dos equipamentos somente ocorra após depósito em juízo dos valores correspondentes ao período de aplicação da tornozeleira. Antes de ir ao plenário, o projeto ainda precisará passar pelas comissões de Segurança Pública e Finanças e Tributação da Alesc.
Fonte: Diário Catarinense