A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou de oito para nove anos e quatro meses pena imposta a um pastor e benzedeiro do meio-oeste do Estado, com 90 anos de idade, responsável pela prática do crime de estupro de vulnerável. Manteve ainda indenização por danos morais em favor da vítima, fixada em R$ 10 mil na comarca de origem.
O idoso é acusado de, entre o final de 2016 e o início de 2017, praticar atos libidinosos com a vítima, que tinha sete anos na época. Por se tratar de um pastor e benzedeiro, o homem tinha a confiança da família e costumava tanto frequentar a casa da vítima como recebê-la em sua residência. Por mais de uma vez, segundo relato da criança, o réu abaixava suas calças, mostrava o pênis e obrigava a vítima a massagear seu órgão sexual. Ela era ameaçada para não contar a ninguém, pois "algo pior" poderia lhe acontecer.
A acusação se deu por meio de uma denúncia anônima, o que levou o Conselho Tutelar à residência da vítima e a sua condução até a sede daquele órgão. A menina relatou, ainda no trajeto, que ficava sozinha com o homem em um quarto para o benzimento e, algumas vezes, ele abria o zíper e pedia que ela acariciasse seu órgão genital.
Apesar do depoimento da vítima ao Conselho Tutelar, seus pais se recusaram a registrar boletim de ocorrência ou realizar outros procedimentos, por acreditarem que o acusado é "um homem santo" e "um homem muito bom", e por isso não queriam prejudicá-lo ou ficar sem suas visitas. Desta forma, o próprio Conselho Tutelar foi responsável pela denúncia.
O laudo psicológico também revelou indicativos de que a vítima foi envolvida na prática de atos libidinosos e que a influência familiar fez com que a menina evitasse relatar os fatos. Vale ressaltar que, em casos como este, de abuso sexual de crianças e adolescentes, busca-se realizar a modalidade de "depoimento sem danos", a fim de evitar a exposição e revitimização da criança. O desembargador Zanini Fornerolli foi o relator da matéria no TJ. O processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: TJSC