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Fisioterapeuta do Oeste é condenado a nove anos de prisão por violação sexual mediante fraude


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um fisioterapeuta, do extremo oeste do Estado, a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por violação sexual mediante fraude. Ele também terá que pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais às vítimas.

Especialista em Unidade de Terapia Intensiva e Osteopatia, o profissional foi acusado por cinco mulheres de ter praticado atos libidinosos enquanto realizava atendimento no seu consultório, um dos mais conhecidos do município.

As vítimas contaram, em detalhes, as artimanhas utilizadas pelo profissional para agredi-las sexualmente. Ele as fazia ficar em diversas posições constrangedoras – sempre com o pretexto de que tais procedimentos faziam parte do tratamento – e passava seu órgão genital nos corpos das pacientes.

O réu, em juízo, negou as acusações e disse que as vítimas teriam inventado tudo. “Fui catequista, sou religioso e nesses nove anos como osteopata, sempre trabalhei com ética, profissionalismo, de modo respeitoso com todos os meus pacientes independente da faixa etária”, defendeu-se.

No entanto, de acordo com o desembargador, Norival Acácio Engel, relator da apelação, há nos autos provas contendentes da materialidade do crime e da autoria. Para ele, não há dúvida de que o acusado “utilizou-se de sua profissão de osteopata para conseguir a confiança das vítimas e praticou atos libidinosos..

Outros profissionais em fisioterapia afirmaram, em juízo, que os procedimentos são executados com as mãos, mas não há necessidade de aproximação com o corpo do cliente.

O dano moral foi mantido – cada vítima deverá receber o valor de R$30 mil, totalizando R$ 150 mil, a este valor serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão foi unânime. O processo corre em segredo de justiça.



Fonte: ASCOM/TJSC