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Bens de ex-prefeito de Videira, de empresa e de mais cinco pessoas são bloqueados

Foto:  Agência Comunidade

O Bloqueio visa garantir o ressarcimento aos cofres do município de Videira, que teria sido lesado pela contratação ilegal de empresa para assessorar obras no aeroporto municipal e que não prestou todos os serviços contratados.

     A 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Videira, Wilmar Carelli, de outros quatro servidores públicos e também da uma empresa de serviços aeronáuticos Aerosigma - Serviços Aeronáuticos no valor de R$ 98.044,00.

     A decisão liminar visa garantir a recuperação desse valor ao município, já que a empresa, além de contratada de forma ilegal para assessorar as obras no Aeroporto Municipal Ângelo Ponzoni, não teria realizado todos os serviços para os quais foi contratada.

   Além de Carelli, tiveram os bens bloqueados, o ex-vereador Lourenço Becker que ocupou interinamente o cargo de prefeito à época, Arnaldo Posanske que era Secretário Municipal de Planejamento, Raquel Bruschi, então Diretora do Departamento de Engenharia na Secretaria de Planejamento, Luiz Carlos Gonsalla, responsável pelo Aeroporto Municipal Ângelo Polzoni e Rubens Correia da Silva Junior, sócio-proprietário da empresa Aerosigma.   

O pedido de liminar foi feito em ação civil pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira em que o Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz apontou quatro atos de improbidade administrativa: contratação da empresa sem licitação; edital de licitação direcionado em processo licitatório iniciado após a contratação da empresa; aditamento irregular do contrato, fora do prazo e com valor acima do permitido por lei; e não realização dos serviços contratados.

    Durante as investigações, entre inúmeras provas e indícios das ilegalidades, o Promotor de Justiça encontrou inclusive uma procuração assinada por Wilmar Carelli, delegando a um representante da empresa poderes para fazer todas as movimentações junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) antes mesmo que a empresa fosse contratada para assessorar as obras e questões relacionadas à ampliação do aeroporto.

Todos os atos de improbidade, bem como a participação de cada réu nas ilegalidades, estão descritos e comprovados na ACP 5003264-87.2019.8.24.0079/SC.    

De forma resumida, segundo o Ministério Público, após conhecer um sócio da empresa de serviços aeronáuticos em um curso no ano de 2010, o então diretor do aeroporto municipal a contratou para conduzir as reformas no aeroporto, principalmente assessorando os encaminhamentos necessários para esse tipo de obra junto à ANAC. A partir de então, até mesmo o edital de contratação da empresa foi elaborado de maneira a contemplá-la, já que a própria contratada ajudou a elaborá-lo, o mesmo ocorrendo com muitos documentos e procedimentos necessários para confirmar a realização de obras que não foram executadas e um aditivo de contrato ilegal, de mais de R$ 22 mil.   

Tudo isso contribuiu para o enriquecimento ilícito da empresa e para o prejuízo aos cofres municipais. Os fatos ocorreram nos anos de 2011 e 2012.

 A decisão é passível de recurso.

Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MP




Fonte: Rádio Tropical FM