O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), condenou uma rede de lojas de departamentos a indenizar uma cliente em R$ 5.000,00 por danos morais, após constrangê-la com telefonemas de cobrança onde a mulher trabalha. O fato ocorreu em Florianópolis (SC).
Segundo o TJSC, também foi determinado que a rede de lojas não poderá mais realizar cobranças das dívidas por meio de ligações para o telefone do trabalho ou da residência dos consumidores. A cliente reconheceu a existência da dívida com a loja, mas relatou que a empresa utilizava uma forma de cobrança persistente e incomodativa.
De acordo com as provas, as ligações passaram a ser feitas ao local de trabalho da autora. E qualquer pessoa que atendesse o telefone era informada sobre a dívida. Também eram feitos questionamentos de maneira pouco amistosa em relação à data do pagamento. A mulher ainda alegou constrangimento por ser questionada a prestar informações sobre o pagamento de dívidas diante de colegas e clientes no local de trabalho.
O valor indenizatório, o juiz decidiu que é um direito de forma a compensar a dor e a humilhação sofridas.
Fonte: Michel Teixeira