Autor da medida alega que postos de atendimento fecham em feriados, fins de semana e pontos facultativos, o que impede restabelecimento do serviço
Foi aprovado nesta nesta quarta-feira (4), na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), o PL (Projeto de Lei) que amplia as restrições para o corte de fornecimento de serviços públicos em caso de inadimplência. A medida foi aprovada em turno único por deputados estaduais e deve ter a redação final votada nesta quinta-feira (5), para seguir para análise do governador Carlos Moisés (PSL).
Proposta proíbe corte de água, luz ou gás também nos pontos facultativos
– Julio Cavalheiro/Secom/Divulgação/ND
A proposta 121/2019, de autoria do deputado Jerry Comper (MDB), proíbe o corte do fornecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento em dias específicos. Atualmente, a Lei 11.959/2011 estabelece que água e eletricidade não podem ser cortados às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado.
A nova medida incluiu o fornecimento de gás entre os serviços que não podem ser cortados e amplia para água e energia elétrica a proibição da interrupção dos serviços nos pontos facultativos. Conforme registro na PL, o corte não pode ser realizado entre as 8h de sexta-feira e 8h de segunda-feira; entre as 8h do dia útil que anteceder feriados e as 8h do primeiro dia útil subsequente; e entre as 8h de dia útil que anteceder ponto facultativo e as 8h do primeiro dia útil subsequente.
De acordo com o deputado Comper, a ação é justificada porque nos feriados, fins de semana e pontos facultativos, as agências bancárias e os postos de atendimento das concessionárias de gás, água e luz estão fechados, o que impede o imediato pagamento da conta em atraso e o pronto restabelecimento do serviço cortado.
Ainda segundo o parlamentar, o consumidor não deve ser submetido a situações de constrangimento desnecessário, mesmo em situação de inadimplência. “A interrupção desses serviços básicos, que perdure por dias, ultrapassa o limite do razoável e pode acarretar prejuízos, como a perda de alimentos e de remédios por falta de refrigeração”, explica.
Fonte: ND+
Foi aprovado nesta nesta quarta-feira (4), na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), o PL (Projeto de Lei) que amplia as restrições para o corte de fornecimento de serviços públicos em caso de inadimplência. A medida foi aprovada em turno único por deputados estaduais e deve ter a redação final votada nesta quinta-feira (5), para seguir para análise do governador Carlos Moisés (PSL).
Proposta proíbe corte de água, luz ou gás também nos pontos facultativos
– Julio Cavalheiro/Secom/Divulgação/ND
A proposta 121/2019, de autoria do deputado Jerry Comper (MDB), proíbe o corte do fornecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento em dias específicos. Atualmente, a Lei 11.959/2011 estabelece que água e eletricidade não podem ser cortados às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado.
A nova medida incluiu o fornecimento de gás entre os serviços que não podem ser cortados e amplia para água e energia elétrica a proibição da interrupção dos serviços nos pontos facultativos. Conforme registro na PL, o corte não pode ser realizado entre as 8h de sexta-feira e 8h de segunda-feira; entre as 8h do dia útil que anteceder feriados e as 8h do primeiro dia útil subsequente; e entre as 8h de dia útil que anteceder ponto facultativo e as 8h do primeiro dia útil subsequente.
De acordo com o deputado Comper, a ação é justificada porque nos feriados, fins de semana e pontos facultativos, as agências bancárias e os postos de atendimento das concessionárias de gás, água e luz estão fechados, o que impede o imediato pagamento da conta em atraso e o pronto restabelecimento do serviço cortado.
Ainda segundo o parlamentar, o consumidor não deve ser submetido a situações de constrangimento desnecessário, mesmo em situação de inadimplência. “A interrupção desses serviços básicos, que perdure por dias, ultrapassa o limite do razoável e pode acarretar prejuízos, como a perda de alimentos e de remédios por falta de refrigeração”, explica.
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