SC – A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o Estado de bancar o tratamento de uma criança com atrofia muscular espinhal (AME), doença rara que provoca a perda dos neurônios motores e um definhamento progressivo dos músculos.
Em média, por ano, a medicação custa R$ 2.740.000.
De acordo com os autos, a perícia médica comprovou que a criança, natural de Laguna, precisa do remédio e que inexiste, na rede pública de saúde, tratamento para a doença. O medicamento – Nusinersen, vendido com o nome comercial de Spinraza – é fabricado nos Estados Unidos e o preço de cada ampola é de R$ 300 mil.
O juiz da 1ª Vara Cível, da comarca de Laguna, julgou procedente o pleito dos pais da criança e estabeleceu que o Estado forneça a quantidade adequada do remédio, enquanto perdurar a enfermidade, mediante apresentação de receita médica atualizada a cada seis meses. “Em caso de descumprimento da ordem judicial”, anotou o magistrado, “poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento”.
O Estado recorreu e sustentou que não há estudos conclusivos quanto à eficácia e segurança da medicação postulada e que tal fármaco não é padronizado, “de modo que seu fornecimento, diante do alto custo, ofende os princípios da proporcionalidade, da competência orçamentária do legislador, da separação e divisão entre os poderes e o da eficiência”.
A desembargadora Vera Copetti, relatora da apelação cível, explicou que o remédio foi incorporado, recentemente, entre aqueles fornecidos pelo SUS, mas no tempo do ajuizamento da ação, da produção da prova pericial, da prolação da sentença e também da interposição do apelo, o fármaco ainda não estava padronizado.
Fonte: Atual FM
Em média, por ano, a medicação custa R$ 2.740.000.
De acordo com os autos, a perícia médica comprovou que a criança, natural de Laguna, precisa do remédio e que inexiste, na rede pública de saúde, tratamento para a doença. O medicamento – Nusinersen, vendido com o nome comercial de Spinraza – é fabricado nos Estados Unidos e o preço de cada ampola é de R$ 300 mil.
O juiz da 1ª Vara Cível, da comarca de Laguna, julgou procedente o pleito dos pais da criança e estabeleceu que o Estado forneça a quantidade adequada do remédio, enquanto perdurar a enfermidade, mediante apresentação de receita médica atualizada a cada seis meses. “Em caso de descumprimento da ordem judicial”, anotou o magistrado, “poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento”.
O Estado recorreu e sustentou que não há estudos conclusivos quanto à eficácia e segurança da medicação postulada e que tal fármaco não é padronizado, “de modo que seu fornecimento, diante do alto custo, ofende os princípios da proporcionalidade, da competência orçamentária do legislador, da separação e divisão entre os poderes e o da eficiência”.
A desembargadora Vera Copetti, relatora da apelação cível, explicou que o remédio foi incorporado, recentemente, entre aqueles fornecidos pelo SUS, mas no tempo do ajuizamento da ação, da produção da prova pericial, da prolação da sentença e também da interposição do apelo, o fármaco ainda não estava padronizado.
Fonte: Atual FM