Liminar da justiça revoga decisão que imóvel teria que ser desocupado em 60 dias até que os fatos sejam esclarecidos.
O Centro Social de Saúde, popularmente conhecido como Consórcio de Saúde, divulgou uma nota informando a decisão tomada pela justiça a respeito da discussão judicial sobre a ocupação da sala em que realiza suas atividades, visto que há uma discussão judicial sobre a propriedade do local ser do Município de Herval d' Oeste. Por meio de Liminar, o Centro conseguiu o direito de permanecer no imóvel até que os fatos sejam melhor esclarecidos durante a instrução processual. Confira a nota na íntegra.
"O CENTRO SOCIAL DE SAÚDE DO MEIO OESTE DE SANTA CATARINA, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. NELCINDO SEBASTIÃO TREVISAN, vem a presença da imprensa local, apresentar esta nota de esclarecimentos, com o objetivo de informar a população em geral, em relação aos fatos noticiados no início do mês de junho, que trouxeram à tona discussão judicial, sobre a ocupação de sala “supostamente” de Propriedade do Município de Herval d’Oeste, pela referida entidade declarada de utilidade pública, que presta serviços de saúde complementar ao SUS. Em síntese a notícia divulgada, destacava que por decisão liminar proferida pelo Juízo da Comarca de Herval d’Oeste/SC, o Centro Social de Saúde, teria 60 (sessenta) dias para desocupar o imóvel. Após tomar conhecimento do processo (0300322-14.2019.8.24.0235), o Centro Social de Saúde, por meio de sua Consultoria Jurídica, buscou os meios legais cabíveis, para reestabelecer a verdade, e, em Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (4018267-45.2019.8.24.0000), em Tutela Recursal deferida no último dia 25 de junho pelo Desembargador Rodolfo Tridapalli, obteve em Liminar, a revogação da decisão proferida junto a Comarca de Herval d’Oeste, ou seja, o direito de permanecer no imóvel até que os fatos sejam melhor esclarecidos durante a instrução processual. Em relação ao objeto do processo, o Centro Social de Saúde está convicto de que toda a verdade em relação a construção da edificação e utilização deste espaço será provada judicialmente, e, se reserva no direito de falar somente nos autos judiciais. Diante disso, aproveitamos a oportunidade para tranquilizar a todos os usuários do Centro Social de Saúde, profissionais e médicos parceiros, funcionários e toda a comunidade local, que o CSS, encontra-se atendendo regularmente, é que não há nenhum risco de cessar a continuidade dos tratamentos de pacientes em andamento.
Agradecemos a compreensão de todos.
Atenciosamente, Herval d’Oeste,
28 de junho de 2019
NELCINDO SEBASTIÃO TREVISAN
Presidente do CSS"
Fonte: CSS
O Centro Social de Saúde, popularmente conhecido como Consórcio de Saúde, divulgou uma nota informando a decisão tomada pela justiça a respeito da discussão judicial sobre a ocupação da sala em que realiza suas atividades, visto que há uma discussão judicial sobre a propriedade do local ser do Município de Herval d' Oeste. Por meio de Liminar, o Centro conseguiu o direito de permanecer no imóvel até que os fatos sejam melhor esclarecidos durante a instrução processual. Confira a nota na íntegra.
"O CENTRO SOCIAL DE SAÚDE DO MEIO OESTE DE SANTA CATARINA, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. NELCINDO SEBASTIÃO TREVISAN, vem a presença da imprensa local, apresentar esta nota de esclarecimentos, com o objetivo de informar a população em geral, em relação aos fatos noticiados no início do mês de junho, que trouxeram à tona discussão judicial, sobre a ocupação de sala “supostamente” de Propriedade do Município de Herval d’Oeste, pela referida entidade declarada de utilidade pública, que presta serviços de saúde complementar ao SUS. Em síntese a notícia divulgada, destacava que por decisão liminar proferida pelo Juízo da Comarca de Herval d’Oeste/SC, o Centro Social de Saúde, teria 60 (sessenta) dias para desocupar o imóvel. Após tomar conhecimento do processo (0300322-14.2019.8.24.0235), o Centro Social de Saúde, por meio de sua Consultoria Jurídica, buscou os meios legais cabíveis, para reestabelecer a verdade, e, em Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (4018267-45.2019.8.24.0000), em Tutela Recursal deferida no último dia 25 de junho pelo Desembargador Rodolfo Tridapalli, obteve em Liminar, a revogação da decisão proferida junto a Comarca de Herval d’Oeste, ou seja, o direito de permanecer no imóvel até que os fatos sejam melhor esclarecidos durante a instrução processual. Em relação ao objeto do processo, o Centro Social de Saúde está convicto de que toda a verdade em relação a construção da edificação e utilização deste espaço será provada judicialmente, e, se reserva no direito de falar somente nos autos judiciais. Diante disso, aproveitamos a oportunidade para tranquilizar a todos os usuários do Centro Social de Saúde, profissionais e médicos parceiros, funcionários e toda a comunidade local, que o CSS, encontra-se atendendo regularmente, é que não há nenhum risco de cessar a continuidade dos tratamentos de pacientes em andamento.
Agradecemos a compreensão de todos.
Atenciosamente, Herval d’Oeste,
28 de junho de 2019
NELCINDO SEBASTIÃO TREVISAN
Presidente do CSS"
Fonte: CSS