Projeto de lei objetiva tornar explícito que o familiar será consultado somente quando o doador não tiver manifestado seu desejo de forma válida
A doação de órgãos de uma pessoa com morte cerebral não dependerá de autorização familiar se o doador tiver manifestado essa vontade em vida, conforme determinação prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 453/2017, protocolado em 21 de novembro de 2017.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 22 e segue para a Câmara dos Deputados. Se aprovado, o projeto, que ainda não tem previsão para tramitar, altera a Lei de Transplantes (Lei 9.434, de 1997).
No formato atual, a norma exige autorização de um parente até segundo grau e maior de idade para consolidar a doação. O projeto, de autoria do senador Lasier Martins (Pode-RS), tem como objetivo tornar explícito que o consentimento do familiar será exigido somente quando o potencial doador não manifestou seu desejo em vida, expressamente, através de um processo de credenciamento, uma espécie de documento. Como esse processo seria feito ainda não foi definido.
De acordo com o portal de notícias do Senado, Martins invocou a tutela da autonomia da vontade do titular do direito da personalidade, assegurada pelo Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
— Inquestionavelmente, é uma regulação que torna mais fácil a doação de órgãos e, com efeito, tem a capacidade de melhorar consideravelmente a qualidade de vida daqueles que, desesperadamente, necessitam de órgãos doados para prorrogar com dignidade as suas próprias vidas — defende o senador.
Mais que a lei, capacitação de profissionais é a solução
O coordenador da SC Transplantes, Joel Andrade, acredita que essa lei não deve ser encarada como solução para aumentar a doação de órgãos. Para ele, o resultado da nova proposta só terá efeito caso exista um órgão de credenciamento isento e de amplo acesso, tanto para os doadores, quanto para quem acessa as informações.
— Não há uma solução mágica. Não é um pedaço de papel que vai apresentar solução para quem está na fila de espera aguardando uma doação. Se um familiar disser que não autoriza, ninguém vai arrancar órgãos sem autorização.
Segundo Andrade, confirmada a morte cerebral, a família é informada sobre o óbito por um profissional da saúde devidamente treinado. Os familiares têm um período para que assimilem a perda e então decidam pela doação.
— Esse intervalo varia. Pode ser de uma hora, podem se passar várias horas, também. Depende da avaliação feita pelo profissional.
Em Santa Catarina, 70% das famílias convidadas a autorizar o transplante de órgãos de um familiar com morte cerebral dizem sim, segundo o coordenador.
— São famílias que consentiram a partir de uma entrevista com o profissional de saúde. Então não são legisladores sentados em bancadas que resolverão esse problema, mas a capacitação dos profissionais que se deparam com essa situação, que conversam e orientam a família.
Fonte: Diário Catarinense
A doação de órgãos de uma pessoa com morte cerebral não dependerá de autorização familiar se o doador tiver manifestado essa vontade em vida, conforme determinação prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 453/2017, protocolado em 21 de novembro de 2017.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 22 e segue para a Câmara dos Deputados. Se aprovado, o projeto, que ainda não tem previsão para tramitar, altera a Lei de Transplantes (Lei 9.434, de 1997).
No formato atual, a norma exige autorização de um parente até segundo grau e maior de idade para consolidar a doação. O projeto, de autoria do senador Lasier Martins (Pode-RS), tem como objetivo tornar explícito que o consentimento do familiar será exigido somente quando o potencial doador não manifestou seu desejo em vida, expressamente, através de um processo de credenciamento, uma espécie de documento. Como esse processo seria feito ainda não foi definido.
De acordo com o portal de notícias do Senado, Martins invocou a tutela da autonomia da vontade do titular do direito da personalidade, assegurada pelo Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
— Inquestionavelmente, é uma regulação que torna mais fácil a doação de órgãos e, com efeito, tem a capacidade de melhorar consideravelmente a qualidade de vida daqueles que, desesperadamente, necessitam de órgãos doados para prorrogar com dignidade as suas próprias vidas — defende o senador.
Mais que a lei, capacitação de profissionais é a solução
O coordenador da SC Transplantes, Joel Andrade, acredita que essa lei não deve ser encarada como solução para aumentar a doação de órgãos. Para ele, o resultado da nova proposta só terá efeito caso exista um órgão de credenciamento isento e de amplo acesso, tanto para os doadores, quanto para quem acessa as informações.
— Não há uma solução mágica. Não é um pedaço de papel que vai apresentar solução para quem está na fila de espera aguardando uma doação. Se um familiar disser que não autoriza, ninguém vai arrancar órgãos sem autorização.
Segundo Andrade, confirmada a morte cerebral, a família é informada sobre o óbito por um profissional da saúde devidamente treinado. Os familiares têm um período para que assimilem a perda e então decidam pela doação.
— Esse intervalo varia. Pode ser de uma hora, podem se passar várias horas, também. Depende da avaliação feita pelo profissional.
Em Santa Catarina, 70% das famílias convidadas a autorizar o transplante de órgãos de um familiar com morte cerebral dizem sim, segundo o coordenador.
— São famílias que consentiram a partir de uma entrevista com o profissional de saúde. Então não são legisladores sentados em bancadas que resolverão esse problema, mas a capacitação dos profissionais que se deparam com essa situação, que conversam e orientam a família.
Fonte: Diário Catarinense